As facilidades na concessão de crédito estão, aliás, relacionadas com a taxa de juro e o prazo de amortização Tem-se repetido que seria vantajoso rever o regime do juro e de amortização dos empréstimos contraídos na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência. Argumenta-se que a Caixa é um serviço do Estado cujas receitas anuais são volumosas. A diminuição dos encargos dos municípios, relativamente aos empréstimos, reflectir-se-ia, é certo,, nas receitas da Caixa, mas com a compensação das facilidades que o crédito mais barato proporcionaria ao fomento local. Acresce que o risco da Caixa nos empréstimos aos municípios é nulo, dada a garantia oferecida através da consignação dos adicionais às contribuições directas do Estado For outro lado, o argumento que se funda na dilação paia justificar os juros sai um tanto abalado se considerarmos a obrigatoriedade para os corpos administrativos (artigo 699.º do Código Administrativo) de efectuarem os seus depósitos na Caixa Ge ral de Depósitos, Crédito e Previdência
A questão importante, e que avulta na proposta de lei, nesta matéria do crédito, é a seguinte- não seria conveniente evitar, sempre que possível, um ancilosamento das faculdades de recurso ao crédito pelas câmaras municipais, dado o limite do artigo 674." do Código Administrativo, aceitando para cômputo das possibilidades dos municípios a reprodutividade efectiva dos investimentos realizados por intermédio dos empréstimos ?
4Ë nesta conformidade que dou p meu inteiro aplauso à redacção proposta pela Câmara Corporativa relativamente à alínea 6), n º l, da base viu da proposta de lei.
Tal orientação vale mais, aliás, como introdução a um princípio que se deve generalizar do que por mercê dos seus efeitos práticos, relativamente aos abastecimentos de água. De facto, se, na maioria dos casos, as obras se efectuarem através de serviços municipalizados, não haverá o limite correspondente a 20 por cento da receita arrecadada no ano anterior a que se refere o artigo 674.º do Código Administrativo Nem eu compreendo a dualidade de tratamento paia situações idênticas, isto é para empreendimentos que, independentemente de serem executados directamente pelos municípios ou por intermédio dos seus serviços municipalizados, em ambos os casos têm a característica comum de a reprodutividade das obras garantir a cobertura dos respectivos encargos
Finalizarei ainda aqui com uma dúvida: se a federação de municípios é uma entidade distinta das câmaras municipais federadas, em que medida os adicionais as contribuições do Estado de cada câmara poderão ficar vinculados como garantia das dívidas contraídas pela federação
E passamos à última questão, ou seja a relativa às comparticipações do Estado.
Seria grave injustiça omitir os benefícios das comparticipações do Estado de melhoramentos rurais. De 1928 a 1957 despenderam-se em comparticipações mais de 2 milhões de contos, o que é digno de todo o lo uvor. Simplesmente a análise regional das comparticipações revela que muitas vezes são os municípios das regiões mais evoluídas os particularmente beneficiados, quando deveria acontecer o contrário. O nosso estimado colega engenheiro Araújo Correia, nos pareceres sobre as contas públicas, tem chamado as atenções para este facto.
Convirá não esquecer o seguinte.
1.º As comparticipações devem ter em conta a natureza dos melhoramentos e o grau de disponibilidades financeiras dos municípios beneficiados ;
2 º O escalonamento não deverá exceder muito o prazo necessário para a execução das obras, pois, de contrário, resulta manterem-se estas interrompidas por longo tempo, ou terem as câmaras municipais de despender importâncias superiores à parte que lhes é própria, ficando depois a aguardar o respectivo reembolso.
Recordamos estes princípios para aplaudir a proposta de lei no que se refere & fixação da comparticipação , média de 75 por cento, podendo, porém, o montante ser variável para cada caso, conforme a capacidade financeira da entidade comparticipada. Torna-se assim possível comparticipar em 100 por cento as obras nas regiões mais atrasadas.
Esta orientação, aliada aos propósitos que o Ministro das Obras Públicas terá de evitar num largo escalonamento que torne as comparticipações menos eficazes j poderá ajudar a destruir o círculo vicioso de pobreza e atraso em que vivem algumas regiões do nosso país.
É este o meu último voto nesta discussão na generalidade.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi manto cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão Amanhã haverá sessão, à hora regimental, com a mesma ordem do dia da de hoje Está encerrada a
Eram 18 horta e 15 minutos.
Sr s. Deputados que faltaram à sessão:
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo da Costa Ramalho.
Antão Santos da Cunha.
António Bartolomeu Gromicho.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Avelino Teixeira da Mota.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Muñoz de Oliveira.
Frederico Bagorro de Sequeira.
João da Assunção da Cunha Valença.
João de Brito e Cunha.
João Cerveira Pinto.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.