Francisco José Tasques Tenreiro

João de Brito e Cunha.

João Cerveira Pinto.

João Mendes da Costa Amaral

João Pedro Neves Clara.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José Garcia Nunes Mexia.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Hermano Saraiva.

José Manuel da Costa.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Rodrigo Carvalho.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Irene Leite da Costa

D Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis

Mário Angelo Morais de Oliveira

Mário de Figueiredo.

Martinho da Costa Lopes.

Paulo Cancella de Abreu.

Rogério Noel Peres Claro.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães

Virgílio David Pereira e Cruz

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente:- Estão presentes 72 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

O Sr Presidente:- Estão em reclamação os n.ºs 134 e 135 do Diário das Sessões, do 3 e 4 do corrente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, considero-os aprovados.

Vai ler-se o

Exposições

«Sr Presidente da Assembleia Nacional - Excelência - A direcção da Associação Lisbonense de Proprietários, fundada há mais de 70 anos, com sede nesta, cidade, na Rua de Vítor Condon, 10-A, 2 º, tem a honra vir apresentar a V. Exa. a seguinte exposição.

É facto público e notório que a propriedade urbana construída há mais de 30 anos em Portugal, e, sobretudo, nas duas maiores cidades do País, luta com grandes dificuldades, não só porque a sua grafide maioria é formulada de pequenos proprietários, mas ainda devido a não haverem sido permitidas, até ao presente, as actualizações das rendas desactualizadas, isto é, anteriores a 1943; mais, também, porque são grandes os encargos a que há que fazer face permanente, sendo um dos maiores o custo de materiais e mão-de-obra, sempre que há que proceder a reparações de conservação dos prédios.

Ora, o artigo 9.º do Decreto n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, publicado no Diário ao Governo n º 166, 1.ª série, determina qu e « as edificações existentes devem ser reparadas e beneficiadas uma vez de oito em oito anos, com o fim de remediar as deficiências do uso normal e de as manter em boas condições de utilização sobre, todos os aspectos de que trata o presente regulamento»

E o artigo 10.º ainda admite que nos casos em que seja constatada, por vistoria camarária, a falta de condições de salubridade, solidez ou segurança este prazo possa ser antecipado

Mantendo esta colectividade as melhores relações com a Exa. Câmara Judicial de Lisboa, e tendo chamado respeitosamente a atenção deste corpo administrativo para o grave encargo que representava para os proprietários urbanos a execução daquele artigo 9.º, foi-lhe respondido, pelo ofício, de 15 de Abril de 1959, n.º 57 850, que, tratando-se de uma disposição que por decreto no Governo fora determinada, só por novo diploma poderia tal prazo ser alterado.

Mas compreendia, todavia, a dificuldade criada aos senhorios, dizendo nesse ofício.

É, no entanto, de reconhecer que o cumprimento do disposto no referido artigo (o 9.º do citado decreto) encontra sério escolho na restrição da primeira parte do artigo 47.º da Lei n º 2030

E nós permitimo-nos respeitosamente acrescentai combinado com o texto do disposto no artigo 48 º da mesma lei, que deixou as avaliações de rendas em Lisboa e Porto dependentes da publicação da nova lei, assunto pelo qual, aliás, esta Associação tem tantas vezes pugnado desde que a Lei n º 2030 foi publicada, em 22 de Junho de 1048, isto é, há mais de onze anos

É, portanto, a Câmara Municipal a primeira a constatar as dificuldades com que neste capítulo se debatem os senhorios portugueses nos grandes centros urbanos

Eis a razão por que - cônscios da atenção que, na verdade, sempre merecem à Assembleia Nacional os assuntos de interesse e grande massa da Nação - vimos solicitar que seja decretada uma nova disposição legislativa que altere o prazo de oito anos, marcado no citado artigo 9.º do Decreto n.º 38 382, para dez anos, pois dessa forma ficará de certo modo aliviado um dos mais pesados encargos, que, além de outros, afligem a propriedade urbana

Esta medida não só virá beneficiar os milhares de sócios desta Associação, mas ainda todos os outros senhorios, que, a bem dizer, são em muito maior número, espalhados pelo País.

Confiamos, por isso, em que V. Exa. e a douta Assembleia Nacional nos hão-de fazei justiça

Lisboa, 9 de Dezembro de 1959 - Pela Associação Lisbonense de Proprietários, o Presidente da Direcção, João Afonso Côrte-Real, os Directores Sérgio Ribeiro de Sousa, José Maria de Carvalho.

«Sr Presidente da Assembleia Nacional - Excelência - Publicaram os jornais do dia 4 as palavras com que o Sr Deputado José Sarmento comentou na Assembleia Nacional um recente despacho de S. Exa. o Ministro da Educação Nacional onde se declara que os institutos industriais são escolas médias de engenharia e se reconhece aos indivíduos que concluam os respectivos cursos a faculdade de se designarem diplomados em Engenharia