João de Brito e Cunha.

João Carlos de Sá Alves.

João Cerveira Pinto.

João Mendes da Costa Amaral

João Pedro Neves Clara.

Joaquim de Pinho Brandão.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José Garcia Nunes Mexia.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Hermano Saraiva.

José Manuel da Costa.

José Monteiro da Bocha Peixoto.

José Rodrigo Carvalho.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Laurénio Cota Morais dos Reis.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros

Manuel Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Melo

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro

Manuel de Sousa Rosal Júnior

Manuel Tarujo de Almeida

D Maria Irene Leite da Costa.

D Mana Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Angelo Morais de Oliveira.

Mário de Figueiredo.

Martinho da Costa Lopes

Paulo Canoella de Abreu

Rogério Noel Peres Claro.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo

Virgílio David Pereira e Cruz

O Sr Presidente: - Estão presentes 81 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão

Eram 16 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 137, de 11 do comente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, considero aprovado o relendo namoro do Diário das Sessões.

Deu-se conta do seguinte.

De Álvaro Azeda, a apoiai a intervenção do Sr. Deputado Júlio Evangelista sobre o regime jurídico dos, espectáculos e a reorganização da Inspecção dos Espectáculos.

Vários a apoiar as considerações do Sr. Deputado Melo Machado relativas ás transferencias de Angola, no debate sobre a proposta de lei de autorização de receitas e despesas paia 1960.

O Sr Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109 º da Constituição, encontram-se na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, os n.os 272 e 273 do Diário do Governo, l.ª a série, respectivamente de 30 de Novembro findo e 3 do corrente, que inserem os Decretos-Leis n.os 42691, que aprova, para satisfação, a Convenção n.º 104, relativa à abolição das sanções penais por quebra de contrato de trabalho por parte dos trabalhadores indígenas, concluída na 38.º sessão da Conferência Internacional do Trabalho, e 42 696, que designa a forma de nomeação do presidente da Junta de Investigações Agronómicas e cria o lugar de [...] da Estação Agronómica Nacional.

Remetidos também pela Presidência do Conselho, encontram-se na Mesa os elementos fornecidos pela Secretaria de Estado do Comércio a requerimento do Sr Deputado Santos Bessa, apresentado na sessão de 2 de Abril último

Vão ser entregues àquele Sr Deputado

Tem a palavra o Si. Deputado Brito e Cunha

O Sr Brito e Cunha: - Si Presidente: é com todo o reconhecimento que agradeço a V. Ex.a e à Assembleia o voto de sentimento que na sessão de ontem tiveram a gentileza de aprovar por motivo do falecimento de minha mãe

O Sr Camilo de Mendonça: - Sr Presidente por diversas vezes tratei nesta Câmara do problema do azeite do ponto de vista do regime de comercialização, dos preços de venda, da sua situação relativamente às gorduras animais e aos óleos vegetais, etc

Em conjunturas de safra como de contra safra procurei evidenciai os defeitos do regime de comercialização, mostrar como os vícios de que enfermava agravaram ou provocaram frequentes [...] de desajustamento entre a oferta e a procura, que chegaram a impor o recurso n soluções que todos temos de considerar como dolorosas.

Embora continue convencido da justeza dos meus pontos de vista, aliás vigentes em todos os países olivícolas, e da necessidade de os adoptar entre nós, no duplo interesse de produtores e consumidores, não vou insistir neste ponto nem renovar a minha crítica a certos aspectos salientes do artificialismo do regime de comercialização, mas tão-só referir-me à revisão do preço do azeite

De facto, a Portaria n.º 16 406, de 9 de Setembro de 1958, indiciava, no seu preâmbulo, uma promessa de revisão do preço do azeite para a campanha de 1959-1960

A publicação da Portaria n º 17 393, de 14 de Outubro o último, concretizou efectivamente a promessa antes feita, elevando o preço do azeite, por litro, em 1$90 para o azeite de 1.º, 1$40 para o de 4º, $80 para o de 6º e $20 para o azeite com 8.º ou mais de acidez

Desta forma se deu satisfação a uma legítima e mais do que justificada aspiração ida lavoura, que me considero obrigado a anotai aqui, agradecendo vivamente ao Sr. Secretário de Estado do Comércio a compreensão manifestada, u satisfação dada e a coragem revelada.

Disse compreensão, satisfação e coragem, e assim é.

De há anos vem a lavoura reclamando uma revisão dos preços dos géneros agrícolas, alguns dos quais vigoram há mais de dez anos, enquanto a produtividade se não tem elevado sensivelmente, os encargos de exploração se acrescem desmesuradamente e os utensílios,