produtividade e dando-lhes assim condições de sobrevivência em face da nova conjuntura económica.

Chamo a atenção deste facto porque outros factores que condicionam a produção, como matérias-primas, equipamento, mão-de-obra e pressão fiscal, poderão do mesmo modo, por qualquer pequena alteração, comprometer todo o esforço de recuperação em que estamos empenhados.

Infelizmente verificou-se já a alteração de alguns dos factores inerentes a esta indústria, que, sem dúvida, terão inevitável repercussão nos custos da produção. Refiro-me, em primeiro lugar, no aumento de direitos de 4$ em quilo nas fibras artificiais, que são largamente aplicadas por grande número de fábricas, muitas das quais as utilizam em percentagens superiores a 50 por cento no fabrico de diversos tecidos.

Devo esclarecer que, segundo os elementos que colhi, foi de 9000 t aproximadamente o'«eu consumo no ano de 1958, sendo o de 1959 muito semelhante, que representa cerca de 20 por cento do total de matéria-prima consumida pela indústria. Estas fibras são utilizadas simples ou em mistura com algodão na confecção de artigos de baixo preço, largamente adquiridos pelas classes de menor poder de compra. A manter-se o aumento verificado do seu custo, este terá inevitável repercussão nos preços do mercado consumidor, com todos os inconvenientes que daí advirão.

Verifica-se também neste momento um agravamento considerável e proibitivo nos direitos de importação de grande número de máquinas têxteis.

Tal alteração de pautas trouxe à indústria algodoeira, principalmente, em virtude do grande número de máquinas que para uma eficiente produção precisa de importar, fortes apreensões e manifesto desalento, paru os quais chamo a atenção do Governo, na pessoa do Sr. Ministro das Finanças, a quem há pouco ainda muito se ficou devendo na concessão dos meios que possibilitaram a criação do mencionado Fundo de Estabilização do Algodão.

Não <5 possível renovar as máquina s de produção com tais encargos, e os resultados deste agravamento serão, sem dúvida, de consequências incalculáveis.

Este facto, extremamente grave, no momento em que n indústria têxtil, num esforço enorme de recuperação, procura reequipar-se, está em contradição flagrante ...

O Sr. Melo Machado: - Apoiado!

O Orador: -... com a política de fomento industrial em curso, que implica necessariamente novo equipamento, e ainda com o afirmado em preâmbulos de alguns decretos, como, por exemplo, o que se lê n.º Decreto n.º 40 874:

Ë preocupação constante .do Governo a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento de uni programa de investimentos suficiente para assegurar o nível elevado de actividade económica.

De entre as suas finalidades principais que dominam este programa de investimentos destacam-se o da elevação do nível de vida nacional e de volume de emprego e a melhoria da composição, qualitativa e quantitativa, das trocas externas. E de uma evidência flagrante que no campo das trocas externas a luta contra a concorrência estrangeira tem de partir de um plano de acção em que os investimentos desempenham a condição primária, na medida em que possam .permitir, através dos processos técnicos e do próprio volume da produção, a apresentação de produtos nacionais a preço e qualidade susceptíveis de competir internamente e nos mercados externos.

Entre as condições favoráveis u maior inversão de capitais

E, a terminar, diz ainda:

Espera-se, assim, que as medidas agora adoptados constituam estímulo suficiente para que da. sua ampla utilização pela iniciativa privada possam resultar mais vantagens económicas e sociais.

Foram, deste modo. concedidas, através do citado decreto, deduções, na parte da contribuição industrial, que atingiram no ano de 1959, até 31 de Outubro, segundo expresso no relatório da Lei de Meios. 0387 contos na indústria têxtil de algodão e seda. Os aumentos agora verificados nas pautas em relação às máquinas para esta indústria, estão em contradição absoluta não só com o que acima acabo de transcrever como ainda com o que tem sido concedido como isenções ou reduções de direitos na. importação de máquinas para o reapetrechamento de outros sectores industriais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Assim, no que respeita ao equipamento de fiação, a alteração apresenta-se deste modo: o aumento de direitos para 6 por cento sobro o valor das máquinas, pelo Decreto n.º 42 656, de 18 de Novembro de 1959. que representava um agravamento aproximado de 20 por cento sobre os encargos alfandegários anteriores, foi considerado como reajustamento justificável. No entanto, a nova revisão de, pautas, estabelecida pelo Decreto n.º 42 795, de ?5l de Dezembro último, fixou os direitos de importação destas máquinas no seguinte quantitativo:

18 por conto sobre o valor das máquinas de preparação, ou seja aumento de 200 por cento;

30 por cento sobre o valor dos contínuos e torcedores, o que corresponde a uni agravamento de 400 por cento;

30 por cento sobre o valor das encarretadeiras, o que significa aumento do 400 por cento.

Finalmente, para os teares estabeleceu-se um aumento de 50 por cento.

Para melhor se ajuizar aos encargos agora criados pelo citado aumento de direitos, convém esclarecer que uma instalação de fiação pagará de direitos, no acto do despacho, aproximadamente uma quarta parte do seu preço de custo.

Estes encargos são não nó incomportáveis como também a negação de tudo o que até agora se tem dito escrito sobre a orientação do Governo nu política de fomento industrial.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Uma política de coordenação efectiva entre os Ministérios da Economia, das Finanças e das