limite à livre recondução, na esteira rio preconizado pelo decreto-lei, mas reconhecer que há casos excepcionais que merecem ser tomados em consideração e determinar que a recondução pode, nesses casos, ir além do limite estabelecido. Foi a solução defendida pelos Srs. Deputados Pinto de Mesquita e José Saraiva.

É na escolha de uma destas soluções que tem de mover-se, dentro deste problema, o "exame na especialidade" da Câmara Corporativa: e já ficou demonstrado (supra, n.ºs 15, 16 e 17) que não têm de intervir nessa escolha senão considerações de conveniência ou oportunidade, pois o problema não tem nina solução doutrinalmente exigida ou imposta pela lógica do sistema administrativo vigente.

solução que efectivamente foi adoptada.

Mas essa solução deu, .posteriormente, as suas provas numa experiência que dura já lia mais de vinte anos; e o tempo encarregou-se de pôr a descoberto alguns vícios do sistema, que só podem ser evitados mediante a imposição de um limite à liberdade absoluta de recondução. Pretendendo pôr cobro ao risco da instabilidade administrativa, o sistema deu largo campo à verificação do risco oposto: o da permanência pela permanência ou da estabilidade pela estabilidade, com manifesto prejuízo do rejuvenescimento dos quadros e da revelação de novos valores nas tarefas da administração local. Uma forte corrente de opinião pública começou, por isso, a formar-se contra este excesso de permanência ou exagero de estabilidade para que, a pouco e pouco, se foi orientando o panorama político e administrativo do País. A ideia de que "tudo o que não se renova morre" começou a conquistar os espíritos; e alguns grupos políticos, sobretudo da gente nova afecta ao regime vigente, tomou como cartaz ou bandeira a "necessidade de renovação".

E evidente que este estado de espírito, exacerbado pelos entusiasmos fáceis, pode transformar-se inadvertidamente - como disse o Sr. Deputado Homem Ferreira com tanta propriedade - num "vento subversivo, que altera posições, desintegra planos, ofende esforços e faz deflagrar as mais sérias dificuldades"; e seria erro palmar não levantar uma barreira contra esse vento subversivo, evitando a tempo e horas os seus efeitos devastadores. Mas é evidente também que não seria menor erro fechar inteiramente os ouvidos aos clamores daquela corrente de opinião, na medida em que ela representa uma benéfica e salutar reacção contra o imobilismo político e administrativo, no que ele tem de verdadeiramente nocivo. Regressar, pura e simplesmente, ao sistema da liberdade absoluta de recondução dos presidentes e vice-presidentes das câmaras seria menosprezar este novo condicionalismo, tão diverso daquele que se respirava em 1936, à data da elaboração do Código Administrativo - condicionalismo ao encontro do qual pretendeu ir a medida preconizada pelo Docreto-Lei n.º 42 178, agora em exame.

Não faltará quem diga - nem faltou quem o dissesse já na Assembleia Nacional- que os amplos poderes da Ministro do Interior para demitir, em qualquer altura, os presidentes e vice-presidentes das câmaras são meio bastante para garantir a renovação dos quadros da administração local, quando eles estiverem realmente carecidos de ser renovados. Mas a isso se responde, mais uma vez, com a experiência de mais de vinte anos de execução do sistema.

Viu bem o -problema o Sr. Deputado José Saraiva, quando pós em destaque, olhando para essa experiência, a diversidade de efeitos que a acção do tempo s que a liberdade absoluta de recondução pode acarretar. Já se pôs devidamente em destaque (supra, n.º 12) que no nosso sistema administrativo a mais importante das duas funções que se concentram na pessoa do presidente da câmara é a de representante dos interesses locais, e não a de representante do Governo junto do concelho; e já se destacou também (ibidem) que o Governo, por isso mesmo, não deve utilizar a liberdade de escolha que a lei lhe faculta no sentido de procurar para presidente da câmara quem melhor o represente e possa subsidiariamente gerir a municipalidade, mas quem mais idóneo seja para administrar o município e subsidiariamente possa servir como delegado governamental. Dada a diferente acção do tempo sobre um e outro aspecto da função do presidente da câmara, pode afoitamente afirmar-se que uma recondução é quase sempre um passo dado no caminho que se desvia daquele são critério e que uma série de reconduções acaba por redundar, quase inevitavelmente, numa inversão completa do referido critério. E não há humanamente maneira de evitar isto