um critério que conduza a um emperramento de boa marcha na senda do progresso.

Admitindo mesmo uma câmara municipal em más circunstâncias financeiras ou um investimento de resultados económicos duvidosos, as condições de salubridade exigem que se lhes sacrifiquem investimentos que poderiam ter melhor rendimento material, mas serviriam pior a pessoa humana. E quando esta é servida no II Plano de Fomento por melhoria de meios existentes, melhor se entende que o seja por obras de primordial importância e primeira necessidade.

Um outro ponto existe para o qual entendemos dever chamar a atenção da Administração. Dado que se encara a possibilidade de se reunirem as povoações em grupos a abastecer por uma única captação ou conjunto de captações, pode suceder que o investimento só seja rentável quando todo o sistema estiver em exploração. Nestas circunstâncias, como as obras serão certamente escalonadas, a preocupação das câmaras municipais vai ser o de garantirem o rendimento dos investimentos parciais de cada escalão, para que o equilíbrio financeiro se mantenha e possam satisfazer os seus compromissos de empréstimo. Ora, no caso de uma única captação, si conduta principal trabalham em deficientes condições de rendimento técnico até à execução de toda a rede, e, portanto, o equilíbrio financeiro será feito à custa dos primeiros consumidores.

Deparar-se-nos-ão então dois males. O primeiro será traduzido num aumento de custo da água, muito embora temporário (até à execução do plano de conjunto); o segundo reside na flagrante injustiça que se comete para com os primeiros consumidores, que ficarão a pagai-os benefícios do abastecimento que os restantes virão a usufruir.

É evidente que a situação estaria em estabelecer os escalões por forma que da execução das obras previstas em cada um se verificasse possibilidade do fornecimento de água ao preço final previsto, mas, porque essa solução nem sempre é possível por razoes técnico-financeiras, julgamos de boa prudência ponderar o assunto. Orientamos assim as nossas considerações no sentido de que seja sempre praticado o preço final da água, à medida que, na execução do plano, as povoações vão sendo abastecidas, levando-se em conta dos encargos do investimento n prejuízo que resultar do deficit temporário da exploração. Nessas condições, teremos, por um lado, o interesse do Estado e do município na realização rápida do esquema de abastecimento, para que o investimento seja menor, e, por outro, através dos orçamentos camarários, uma distribuição equitativa de encargos por todos os consumidores, do primeiro ao último.

Permitindo-nos chamar a atenção da comissão parlamentar de Obras Públicas para este pormenor, que não nos parece de qualquer modo despiciendo.

Terminámos, Sr. Presidente, as considerações que queríamos produzir, com a consciência de que nelas pusemos a verdade do nosso pensamento e com a esperança de que da aplicação do diploma em discussão se dê um grande passo na melhoria das condições de salubridade dos nossos aglomerados, muitos deles ignorantes, por carência de meios, das mais elementares regras de higiene.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. O debate continuará na sessão de amanhã.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.

Agnelo Ornelas do Rego.

Agostinho Gonçalves Gomes.

Alberto Henriques de Araújo.

Américo da Costa Ramalho.

Antão Santos da Cunha.

António Calapez Gomes Garcia.

António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.

Armando Cândido de Medeiros.

Avelino Teixeira da Mota.

Frederico Bagorro de Sequeira.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João da Assunção da Cunha Valença.

Joaquim Mendes do Amaral.

Jorge Pereira Jardim.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José dos Santos Bessa.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Nunes Fernandes.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Ramiro Machado Valadão.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.