João Carlos de Sá Alves.

João Cerveira Pinto.

João Mendes da Costa Amaral.

João Pedro Neves Clara.

Joaquim Pais de Azevedo.

Joaquim de Pinho Brandão.

José António Ferreira Barbosa.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José de Freitas Soares.

José Garcia Nunes Mexia.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Manuel da Costa.

José Monteiro da Bocha Peixoto.

José Rodrigo Carvalho.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José dos Santos Bessa.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

Laurénio Cota Morais dos Reis.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sonsa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Angelo Morais de Oliveira.

Mário de Figueiredo.

Martinho da Costa Lopes.

Paulo Cancella de Abreu.

Rogério Noel Peres Claro.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 81 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Deu-se conta do seguinte

Vários a apoiar a intervenção do Sr. Rodrigo Carvalho sobre a indústria têxtil.

Vários a apoiar a intervenção do Sr. Augusto Simões em que pediu a criação do uma brigada agrícola com sede em Coimbra.

Do Sindicato do Pessoal dos Tabacos do Porto a apoiar a intervenção do Sr. Urgel Horta sobre as decisões tomadas a respeito da Fábrica Portuense de Tabacos.

O Sr. Presidente: - Enviados pela Presidência do Conselho, para, cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, encontram-se na Mesa os n.ºs 7 e 9 Diário do Governo, 1.ª série, de 11 e 13 do corrente, respectivamente, que inserem os Decretos-Leis n.º 42 800, que contém disposições destinadas a simplificar os métodos do trabalho burocrático e melhorar a eficiência dos serviços públicos; n.º 42 802, que autoriza o Governo, pelo Ministério das Finanças, a realizar todos os actos que se tornem necessário* no cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo monetário europeu e dos respectivos protocolos adicionais, aprovados paru ratificação pulo Decreto-Lei n.ºs 42 803, e 42 803, que aprova, paru ratificação, produzindo efeitos desde a data neles presente para a sua entrada em funcionamento, a titulo provisório, o Acordo monetário europeu, assinado em Paris em 5 de Agosto de 1955, e os protocolos adicionais ao mesmo Acordo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Nunes Barata.

maldição bíblica de Caim (cf., por exemplo, o artigo do Prof. Mendes Correia «O Problema dos Ciganos»).

Sem religião própria, adoptando por vezos a do país onde permanecem mais demoradamente, vivendo em tribos e bandos u sombra de um regime comunitário, fiéis à endogamia e falando um cair- que reflecte as suas andanças, os ciganos representam nesta época de sedentarismo os últimos abencerragens de um modo de vida fatalmente condenado. Na verdade, o seu progressivo declínio demográfico testemunha um depauperamento biológico, a que não será estranha a circunstância de o nosso mundo, onde tudo está apropriado e aproveitado, já não ser o dos tempos da caça e do mel silvestre.

A sua persistência nesta especial maneira de viver proporciona aos ciganos todo um conjunto de qualidades negativas. Como nómadas, aceitam uma escala de valores que não é a nossa. A fraude e o roubo, quando praticados relativamente a indivíduos estranhos à sua raça, poderão servir uma forma habitual de vida. As mulheres, em nossos dias, como se escreve num bem elaborado artigo da revista Brotéria -, lêem a sina, praticam bruxedos o curandices ou contam, com pasmos a fantasia e naturalidade, o conto do vigário, saboreando depois com grandes risadas a parolice dos ingénuos ou ambiciosos pataratas, nos trocos de notas e recados de dinheiro com adianto por conta.

Não será infundadamente que na Arábia os designam por chamari (ladrões). O termo «cigano» ganhou entre nós um sentido igualmente depreciativo. Adolfo Coelho, autor do melhor trabalho sobre os ciganos até hoje publicado em Portugal, anota ainda que muitos dos termos da gíria criminal são de origem cigana.

Do exposto se poderá concluir que a presença dos ciganos em Portugal nunca foi, na generalidade, aceite como bem estimável ou dádiva providencial.