Proposta de aditamento

Propomos que na base IX da proposta de lei n.º 28 se adite um n.º 4, com a redacção proposta pela Câmara Corporativa, que é a seguinte: As comparticipações serão concedidas de modo a não ter de satisfazer-se em cada, ano económico quantia superior à sua dotação, adicionada aos saldos dos anos anteriores; podem todavia ser contraídos encargos a satisfazer em vários anos económicos, desde que os compromissos tomados caibam dentro das verbas assegurados no ano económico em curso e nos dois seguintes.

Proposta de emenda

Proposta a seguinte emenda ao número 3 da base X da proposta de lei em discussão;

Substituir o ponto final por uma vírgula e acrescentar as palavras: «e aqueles com maiores dificuldades de sucesso à água ou anais deficientes condições sanitárias».

Proposta do eliminação

Propomos que seja eliminada a base XI da proposta de lei n.º 28.

Proposta de substituição

Propomos que no n.º 1 da base XII da proposta de lei n.º 28 a expressão: «às câmaras municipais ou federações de municípios» seja substituída por: «aos organismos locais».

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - José Fernando Nunes Barata.

Proposta de substituição e eliminação

Propomos que no n.º 2 da base XIII da proposta de lei n.º 28 a expressão: «as câmaras municipais ou federações de municípios» seja substituída por: «aos organismos locais». Mais propomos que no último período do mesmo n.º 2 seja eliminada a palavra: «igualmente».

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - José Fernando Nunes Barata.

Proposta de substituição

Propomos que no n.º 3 da base XVI da proposta de lei n.º 28 onde se lê: «ouvidas as câmaras municipais ou federações interessadas», seja substituído por: «ouvidos dos respectivos organismos locais».

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - José Fernando Nunes Barata.

Proposta de substituição

Propomos que a base XVII da proposta de lei n.º 28 tenha a seguinte redacção: Os abastecimentos de água realizados ao abrigo deste diploma só deixarão de ser explorados em regime de serviços municipalizados quando a sua importância não justifique a municipalização.

2. Sempre que possível, a actividade dos serviços municipalizados já existentes, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 33 863, estender-se-á à execução e exploração dos abastecimentos previstos neste diploma ou serão integrados esses mesmos serviços municipalizados num organismo maior resultante da federação de municípios.

3. Nos casos de exploração directa pelos municípios ou da existência de serviços municipalizados não resultantes da federação, deverão as câmaras municipais criar e manter em comum um serviço técnico competente responsável perante elas pela condução e conservação das instalações e obras de abastecimento de água, com vista a assegurar a sua conveniente utilização e, em especial, a manutenção da boa qualidade química e bacteriológica cia água distr ibuída.

Os Deputados: José Guilherme de Melo e Castro - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz.

Moção

A Assembleia Nacional, ao concluir a votação da proposta de lei relativa ao abastecimento de água das populações rurais e em face da grande importância social e humana da matéria em causa, largamente demonstradas no debate, associa aos seus votos a recomendação ao Governo de que, na medida do possível, procure reforçar as dotações anuais destinadas u estas obras durante a execução do II Plano de Fomento.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

A próxima sessão será na terça-feira dia 26, tendo por ordem do dia a discussão na especialidade da presente proposta de lei.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.