paros apontados contra os incomportáveis agravamentos, que tantas apreensões vieram trazer a uma das indústrias essenciais na economia da Nação.

Aproveito a oportunidade de estar no uso da palavra para formular um requerimento sobre um caso especial que afectou gravemente, tanto no aspecto económico como no ponto de vista social, o meio industrial de Manteigas, característica vila situada no coração da serra da Estrela, cuja vida depende fundamentalmente da actividade da sua tradicional indústria de lanifícios, o que lhe permite uma mediania de condições sociais que seriam de miséria se não fossem os réditos provenientes daquela actividade.

Certo número de circunstâncias inevitáveis provocaram naquele concelho um acentuado grau de desemprego, aguardando-se com esperança que o restabelecimento de unidades fabris suspensas viesse a absorver a mão-de-obra desempregada.

Recente despacho ministerial autorizando a transferência de uma empresa cuja fábrica havia sido destruída por um incêndio para outro concelho de uma região rica, que não tem problemas de colocação de mão-de-obra, antes, pelo contrário, se debate com dificuldades de braços para a indústria, veio abalar fortemente aquela esperança.

Para melhor ajuizar das razões que justificaram aquele despacho ministerial, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais, que me sejam fornecidos, pelo Ministério da Economia, os seguintes elementos:

1.º Cópia do despacho ministerial que autorizou a transferência da chamada Fábrica dos Moinhos, de Manteigas, e respectivos fundamentos;

2.º Cópia do requerimento dos interessados na transferência e razões aduzidas pelos mesmos;

3.º Cópia dos pareceres respeitantes à mesma transferência da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios e da Direcção-Geral dos Serviços Industriais.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Vai iniciar-se a discussão na especialidade da proposta de lei relativa ao abastecimento de água das populações rurais.

Vai ler-se a base I da proposta de lei.

Foi lida. É a seguinte: O Governo impulsionará, nos termos desta lei, o abastecimento de água das populações rurais do continente por forma a ficarem satisfatoriamente dotadas de um sistema de distribuição de água potável no menor prazo possível todas as povoações com mais de 100 habitantes.

2. O abastecimento de água das populações das ilhas adjacentes obedecerá aos planos especiais aprovados ou a aprovar pelo Governo para os respectivos distritos autónomos.

3. Poderão considerar-se integrados no domínio de aplicação das disposições do presente diploma os aglomerados urbanos que tenham de associar-se com povoações rurais para efeito de abastecimento em conjunto, nos termos da alínea, a) da base III.

4. Os aglomerados urbanos não abrangidos polo número anterior continuarão a beneficiar do regime estabelecido para as sedes de concelho pelo Decreto-Lei n.º 33 863, de 15 de Agosto de 1944.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a base II da mesma proposta.

Foi lida. é a seguinte: A Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, pela Direcção dos Serviços de Salubridade, levará a cabo no prazo máximo de seis anos o inventário das nascentes directamente aproveitáveis para os fins deste diploma e os trabalhos de prospecção, a completar oportunamente com os de pesquisa e captação, das águas subterrâneas utilizáveis pura os mesmos fins.

2. Na execução do disposto nesta base serão tidos em consideração os aproveitamentos hidráulicos existentes ou planeados para fins de rega, produção de energia ou outros que possam vantajosamente conjugar-se com os objectivos do presente diploma.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base há na Mesa uma proposta de aditamento, que vai ser lida.

Foi lida. É a segeuinte:

Proposta de aditamento

Propomos que à base II da proposta de lei n.º 28 seja acrescentado um número novo, com a seguinte redacção: O Governo poderá consignar nos títulos das concessões de aproveitamento de águas para a produção de energia eléctrica a obrigação de os concessionários elaborarem estudos sobre abastecimentos conjuntos, a partir dessas águas, fixando-se igualmente os encargos que os concessionários deverão suportar na execução das obras destinadas ao abastecimento.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: pedi a palavra porque me coube a autoria moral desta proposta de aditamento. O aditamento de um n.º 3, que mereceu o apoio das respectivas comissões desta Assembleia, parece completar o espírito da base n, ao mesmo tempo que abre efectivas possibilidades a uma colaboração de inestimável interesse.

As soluções de conjunto, nos termos esboçados, trazem consigo não só uma economia no aproveitamento das possibilidades regionais como na execução dos respecti-