no hexénio de 1959 a 1964, cabendo ao Tesouro e ao Fundo de Desemprego 30 000 e 10 000 contos, respectivamente.

2. O montante total dos empréstimos a conceder pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência nas condições da base VIII não poderá exceder 100 000 contos no hexénio de 1959 a 1964, nem em cada ano a importância da dotação do Tesouro inscrita no Orçamento Geral do Estado para esse ano.

3. Os saldos existentes em 31 de Dezembro de cada ano nas dotações do Orçamento Geral do Estado e do Fundo de Desemprego acrescerão às dotações do ano seguinte.

Proposta de aditamento

Propomos que na base IX da proposta de lei n.º 28 se adite um n.º 4, com a redacção proposta pela Câmara Corporativa, que é a seguinte:

4. As comparticipações serão concedidas de modo a não ter de satisfazer-se em cada ano económico quantia superior à sua dotação, adicionada aos saldos dos anos anteriores; podem todavia ser contraídos encargos a satisfazer em vários anos económicos, desde que os compromissos tomados caibam dentro das verbas asseguradas no ano económico em curso e nos dois seguintes.

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Melo e Castro: - A alteração é muito simples e consiste apenas em acrescentar à base IX um número 4, cuja doutrina vinha no n.º 2 da base XI da proposta do Governo, mas como as Comissões concordaram com a proposta da Câmara Corporativa para que esta última base fosse suprimida, por conter matéria regulamentar, e como o n.º 2 da mesma contém doutrina reputada importante, entendeu-se dever acrescentá-la à base IX.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se a base IX e a proposta.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base X, sobre a qual há também na Mesa uma proposta de emenda ao seu n.º 3, do Sr. Deputado Amaral Neto, apresentada durante a discussão na generalidade. Vão ser lidas a base e a proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

1. Para a execução desta lei serão elaborados um plano geral e planos anuais, a aprovar pelo Ministro das Obras Públicas, mediante proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

2. O plano geral irá sendo ajustado aos resultados do inventário e prospecção a que se refere a base II, à medida que estes vão sendo obtidos, por forma a ficar assegurado o aproveitamento mais racional dos recursos hídricos disponíveis em correspondência com as povoações ou grupos de povoações a servir.

3. Saivo no que tenha de subordinar-se às origens de águas disponíveis, aos critérios de agrupamento das povoações a servir por essas origens ou à conveniência de uma distribuição territorial das actividades a desenvolver, será na elaboração dos planos concedida prioridade aos aglomerados populacionais de maior número de habitantes que ainda não disponham de abastecimento considerado satisfatório.

4. Serão incluídas nos planos, para conclusão de harmonia com os respectivos programas de trabalho, as obras de abastecimento rural que se encontrem em curso ou simplesmente autorizadas à data deste diploma.

Manter-se-ão para estas obras as condições de execução e o regime de financiamento anteriormente estabelecidos, salvo se não tiverem sido começados os trabalhos de adução e distribuição, podendo neste caso beneficiar do regime desta lei, desde que as câmaras municipais o requeiram e os respectivos projectos sejam adaptadas às suas disposições.

Proposta de emenda

Proponho a seguinte emenda ao n.º 3 da base X da proposta de lei em discussão:

Substituir o ponto final por uma vírgula e acrescentar as palavras: "e àqueles com maiores dificuldade de acesso à água ou mais deficientes condições sanitárias".

O Sr. Presidente : - Estão em discussão.

O Sr. Melo e Castro : - A proposta subscrita pelo Sr. Deputado Amaral Neto não foi propriamente submetida à votação nas reuniões das comissões.

Todavia, a matéria fui abordada e a tendência que se desenhou foi no sentido de que merecia ser apoiada.

Vozes : - Muito bem, muito bem!

O Orador : - Ela consiste fundamentalmente em alterar o critério de prioridade na elaboração dos projectos de abastecimento de água previsto na proposta do Governo, que é o de terem sempre prioridade os aglomerados com maior número do habitantes.

A proposta do Sr. Deputado Amaral Neto torna esse critério mais complexo. Acrescenta ao já citado outros dois motivos de prioridade: o de as povoações terem mais deficientes condições sanitárias e terem mais difícil acesso à água.

Contra a proposta do Sr. Deputado Amaral Neto apenas se pode dizer que onde estava um critério simples e muito claro ficou um critério mais complexo. Todavia, não pode deixar de dizer-se que, embora mais complexo, ele parece mais justo.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente : - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base X com a proposta de emenda ao seu n.º 3, subscrita pelo Sr. Deputado Amaral Neto.

Submetida à rotação, foi aprovada.