O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a base XI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de eliminação, subscrita pelos Srs. Deputados Melo Machado, Melo e Castro e Virgílio Cruz. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

1. Os planos anuais terão em consideração na medida do possível os pedidos das autarquias locais e deles constarão as obras a iniciar ou a prosseguir, os seus custos orçamentais e as importâncias das comparticipações já concedidas e a conceder, indicando-se para estas últimas o respectivo escalonamento anual, que será estabelecido em conformidade com o programa de execução da obra.

2. As comparticipações serão concedidas de modo a não ter de satisfazer-se em cada ano económico quantia superior à sua dotação, adicionada aos saldos dos anos anteriores; podem todavia ser contraídos encargos a satisfazer em vários anos económicos, desde que os compromissos tomados caibam dentro das verbas asseguradas no ano económico em curso e nos dois seguintes.

3. Os ajustamentos que devem ser introduzidos nos planos de comparticipações, em face das condições reais de execução das obras, serão objecto de planos adicionais a aprovar trimestralmente.

4. As câmaras munici pais ou federações de municípios deverão formular os seus pedidos de comparticipação com a necessária, antecedência, fazendo acompanhar os requerimentos dos projectos das obras a realizar, sempre que as entidades interessadas não tenham beneficiado do disposto na base V.

Proposta de eliminação

Propomos que seja eliminada, a base XI da proposta de lei n.º 28.

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta de eliminação da base XI.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à, discussão a base XII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração.

Vão ser lidas a base XII e a respectiva proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

1. Os projectos das obras serão apreciados nos termos legais e, uma vez aprovados, serão remetidos às câmaras municipais ou federações de municípios para serem executados em conformidade com o que constar das portarias a publicar pelo Ministério das Obras Públicas, fixando os montantes e escalonamento anual das comparticipações e os prazos de execução concedidos para as obras.

2. Quando a obra não for concluída dentro do prazo fixado na respectiva portaria, será este prazo automaticamente prorrogado por dois períodos consecutivos iguais a metade do prazo inicial, sofrendo, porém, a comparticipação correspondente aos trabalhos por realizar um desconto de 5 por cento e 10 por cento, respectivamente. Se a obra não for concluída dentro do prazo da segunda prorrogação, os saldos das comparticipações considerar-se-ão anulados e não serão concedidas à entidade interessada comparticipações para novas obras enquanto não estiver concluída a obra em atraso.

3. O di sposto no número anterior não será de aplicar nos casos em que a ampliação do prazo inicialmente fixado tenha sido previamente concedida mediante justificação fundamentada.

Proposta de alteração

Propomos que no n.º 1 da base XII da proposta de lei n.º 28 a expressão «às câmaras municipais ou federações de municípios» seja substituída por «aos organismos locais».

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo o Castro - José Fernando Nunes Barata.

O Sr. Presidente : - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente : - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base XII com a proposta de alteração ao n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a base XIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de substituição idêntica à formulada para a base XII.

Vão ser lidas a base XIII e a respectiva proposta.

Foram lidai. São as seguintes:

1. As obras comparticipadas serão, em regra, executadas em regime de empreitada, nos termos das disposições legais aplicáveis.

2. Nos casos em que as câmaras municipais ou federações de municípios disponham gratuitamente de auxílio significativo das populações interessadas - designadamente em mão-de-obra e transportes - poderá ser autorizada a execução, por administração directa ou por tarefas, dos trabalhos de abertura e tapamento de valas e de terraplenagens ou do outros de execução igualmente simples.

3. A execução das obras ficará sujeita, em todos os casos, à fiscalização superior da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

Proposta de alteração

Propomos que no n.º 2 da base XIII da proposta de lei n.º 28 a expressão «as câmaras municipais ou federações de municípios» seja substituída por «aos organismos locais». Mais propomos que no último período do mesmo n.º 2 seja eliminada a palavra «igualmente».

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - José Fernando Nunes Barata.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.