funcionários da província, que não percebe o mínimo dos mínimos necessário para uma existência digna e decente, ainda que modesta, consentânea com a respectiva hierarquia social. Por isso, alguns desses funcionários - felizmente numa pequena percentagem - vêem-se tentados a servir-se de expedientes, recalcando a consciência e deixando-se arrastar por tentações fáceis e aliciantes, tão vulgares, não direi só em Macau, mas em todo o Oriente, para compensarem o déficit de seu orçamento familiar ocasionado pela insuficiência dos parcos vencimentos.

(Reassumiu a presidência o Sr. Deputado Albino dos Reis.)

Uma vez lançados nesse caminho, com sucesso aparente, e animados pela impunidade dos actos de uns quantos que ainda vêem no ultramar um meio fácil e cómodo de conseguir fortuna em curto prazo, embora por meios menos lícitos, vem a natural ambição de também quererem mais e melhor; já não basta o equilíbrio alcançado, é preciso mais, muito mais, para poderem viver num luxo que a sua posição funcional jamais poderia permitir, para, enfim, poderem enriquecer como os outros!

Daí os louvores aos funcionários pelo seu zelo e honestidade, qualidades que, afinal, parecem constituir mera excepção!

Contudo, Sr. Presidente, não considerando o caso esporádico daqueles que procuram expedientes condenáveis para melhorarem a sua situação, e até enriquecerem, é deveras difícil a situação da maioria dos pequenos funcionários da província de Macau, que, em face da insuficiência dos proventos, se vê compelida a entregar-se nas garras dos agiotas, que, a juros elevadíssimos, lhes emprest am o mínimo necessário para se manterem durante algum tempo, findo o qual verificam, impotentes, acharem-se com a situação ainda mais agravada, pois que com as dívidas acumuladas e não pagas vem a penhora dos vencimentos e o subsequente desconto legal, de que o desgraçado funcionário jamais se livrará!

É este, Sr. Presidente, o negro panorama dos modestos funcionários de Macau, e tão evidente e confrangedor é ele que S. Exa. o Governador da província, tenente-coronel Silvério Marques, decorridos poucos meses da sua chegada a Macau, pela Portaria n.º 6464, de 28 de Dezembro findo, restabeleceu a todos os agentes dos serviços públicos da província o direito a assistência médica e cirúrgica, hospitalização e assistência farmacêutica gratuitas, exactamente por reconhecer que em virtude da situação económica dos funcionários públicos, não estão estes em condições que lhes permitam dispensar aqueles benefícios.

É de louvar tão justa como humanitária decisão do primei ro magistrado da província, e por isso desejo, neste lugar, deixar expressa a S. Exa. uma palavra de gratidão e agradecimento.

Bem haja!

Todavia, o auxílio concedido, embora apreciável, não basta para afastar o problema. Há que se lhe dar solução definitiva e adequada, que prestigie a Administração e o regime. Nada de miragens ou melhorias aparentes, em que, ao fim e ao cabo, o infeliz pequeno funcionário fica a vencer tanto ou ainda menos do que anteriormente vencia, mercê dos aumentos nos descontos a efectuar na sua folha de vencimentos.

Sr. Presidente: estou informado de que S. Exa. o Governador, compenetrado da situação aflitiva dos funcionários de Macau e com base num saldo apurado de cerca de 7000 contos, admite e encara a possibilidade de uma melhoria na situação económica desses servidores do Estado, por forma a obviar ou atenuar os males já por mim apontados. Nesta ordem de ideias, e para que o benefício seja efectivo e real para os pequenos funcionários, de pouco servirá dar execução, como se pretende, a uma reforma de vencimentos que, por razões de ordem financeira, não foi ainda posta em vigor em Macau, pois tal reforma, em relação aos pequenos funcionários, seria ilusória por conceder melhoria por um lado e tirar por outro, a ponto de se verificarem casos em que o pretendido aumento, quando não quase nulo, redunda em prejuízo para o beneficiário!

É o caso constante do quadro que se segue:

(a) Depois de deduzidos 3 por cento para compensação de aposentação.

(b) Depois do deduzidos 6 por cento para compensação de aposentação e 0,5 por cento para assistência aos tuberculosos.

Vemos assim que, com a aplicação do Decreto n.º 42 325, o aumento mensal concedido a um primeiro-oficial é de 8$36, ao passo que um contínuo do liceu, um oficial de diligências da administração civil e um terceiro-oficial, para apenas citar três categorias de pequenos funcionários, viriam a sofrer uma diminuição

seus vencimentos mensais respectivamente de 132$75, 219$45 e 118$96(5), o que é apreciável tendo em consideração os seus respectivos vencimentos.

Por isso, Sr. Presidente, volto a insistir em que a melhoria, a conceder-se, deverá ser, como disse, efectiva e real, por forma a abranger todos, sim, mas contem-