plando principalmente os mais pequenos e tendo em mente o que se fez em relação à metrópole, em que o aumento foi concedido na razão inversa do montante dos vencimentos.

Estou certo de que o Governo não deixará de apoiar e sancionar o desejo de S. Exa. o Governador de conseguir uma melhoria, para os funcionários de Macau, melhoria esta que se impõe a todos os títulos, visto o Estado, conforme se lê no preâmbulo da Portaria n.º 6464. por mim já citada, «não poder nem dever, embora sacrificadamente, abstrair-se das obrigações que sobre si impendem um relação àqueles que dedicadamente o servem e lhe possibilitam afinal o exercício da própria acção».

E tal melhoria é tanto mais premente quanto é certo que, tendo em boa hora sido publicado o Decreto n.º 42 309, de 6 de Junho de 1959, que promulgou a reforma dos vencimentos militares das forças terrestres ultramarinas, concedendo a estas apreciável e justa melhoria da sua situação económica, coloca os funcionários civis e m situação económica de manifesta desigualdade e inferioridade em relação àqueles.

Sr. Presidente: não ficaria de bem com a minha consciência se, nesta minha breve intervenção, não fizesse igualmente um veemente apelo ao Governo para a não menos triste situação dos funcionários aposentados, no sentido de também a estes ser concedida uma melhoria nas suas pensões de reforma, de modo a permitir-se-lhes uma velhice relativamente descansada e desafogada, sem u espectro da fome e da miséria, a bater-lhes à porta.

Impõe-se uma revisão total da sua situação; importa acabar com as anomalias que ainda hoje se verificam, de funcionários da mesma categoria e com o mesmo tempo de serviço, aposentados ao abrigo de disposições legais diferentes, receberem pensões de reforma também diferentes, e, o que ainda é pior, funcionários aposentados de determinada categoria a perceberem pensões de reforma superiores às dos funcionários de categoria superior aposentados anos atras, em regime legal diverso.

As duas tabelas que se seguem são suficientemente elucidativas e convincentes, dispensando quaisquer comentários.

Tabela das importâncias líquidas que como pensão são abonadas aos aposentados civis do ultramar residindo na metrópole:

(a) A porcentagem indicada diz respeito nos naturais da metrópole o aos que, sendo naturais de uma provindo ultramarina, foram aposentados por outra.

As importâncias ilíquidas dos grupos são: do grupo C 9.000$, do D 8.000$, do E 7.000$, do F 6.500$, do G 5.900$, do H 5.400$;