dentes das câmaras que nessa data se encontrem em exercício há mais de doze anos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está assim concluída a discussão na especialidade da. proposta de lei em que se converteu o Decreto-Lei n.º 42 178.

Srs. Deputados: como é meu propósito interromper o funcionamento da Assembleia a partir do dia 31 do corrente, temos, neste momento, de conferir à Comissão de Legislação e Redacção o nosso costumado voto de confia ura para que esta possa, dar a última redacção aos diplomas já votados o respeitantes ao abastecimento de água às populações rurais e àquele em que se transformou o Decreto-Lei n.º 42 178.

Creio interpretar o sentimento da Câmara ao dar àquela nossa Comissão essa voto de confiança.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Como acabo de referir, não é com prazer que me vejo forçado a usar da faculdade de interromper o funcionamento efectivo desta Assembleia. Se o faço, é na convicção e mesmo na certeza de que essa interrupção só pode resultar em prestígio da Câmara. De outra forma, sem essa interrupção, a Assembleia teria de suspender os seus trabalhos até estarem em condições de apreciação por esta Câmara diplomas que o Governo entende conveniente sejam submetidos à sua apreciação.

Como exemplos, posso citar um diploma sobre a viação rural e outros, como o plano das escolas primárias (em substituição do Plano dos Centenários), a lei da colonização interna, emparcelamento de prédios rústicos, profissionalismo e amadorismo no desporto, a reforma da previdência, um projecto de lei emanado da Assembleia relativo à limitação das remunerações em serviços públicos e ainda outros diplomas.

Esperamos que na reabertura tios trabalhos alguns destes diplomas poderão se r imediatamente submetidos ao estudo das comissões desta Assembleia. Recordo à Câmara que foi constituída uma comissão especial para o estudo das alterações a introduzir no seu Regimento determinadas pelas alterações introduzidas no texto constitucional. A apreciação dessas alterações será o nosso primeiro trabalho na reabertura da Assembleia Nacional.

Assim, e usando da faculdade que a Constituição me confere, declaro interrompido o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional a partir do dia 31 do corrente até ao dia 10 de Março. Quer dizer: a Câmara estará interrompida no seu funcionamento efectivo durante todo o mês de Fevereiro e primeiros nove dias de Março.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 livras.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.

Agnelo Orneias do Rego.

Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.

Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Américo da Costa Ramalho.

António Carlos dos Santos Fernandes Lima.

António de Castro e Brito Meneses Soares.

António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.

Armando Cândido de Medeiros.

Avelino Teixeira da Mota.

Carlos Coelho.

Francisco José Vasques Tenreiro.

Frederico Bagorro de Sequeira.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Carlos de Sá Alves.

Jorge Pereira Jardim.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José dos Santos Bessa.

José Soares da Fonseca.

Laurénio Cota Morais dos Reis.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Nunes Fernandes.

Purxotoma Ramanata Quenin.