(a) Foram os seguintes os capitais do antigo fundo consolidado de 2,1 por cento de que resultaram as pensões vitalícias subsistentes em 31 do Dezembro de 1935: Lei de 30 de Junho de 1887, 609.960$, e Decreto n.º 19 924, 2:898.650$.

Os capitais convertidos nos termos da Lei de 30 de Junho de 1887 eram imediatamente abatidos à divida e os correspondentes às pensões do Decreto n.º 19 924 foram abatidos ao Fundo de amortização, nos termos da base V do Decreto-Lei n.º 23 865, de 17 de Maio de 1934.

(b) Lei de 30 de Junho de 1887, 34.042$88, e Decreto n.º 19 924, de 22 de Junho de 1931, 169.079$70.

(c) Arredondamentos das rendas trimestrais para a dezena de centavos.

Beneficio obtido pelo Estado em relação ao valor de cotação.........

54:754.943$48 - 54:521.070$50 - 233.872$98

Transferido para o Tesouro o encargo das rendas vitalícias constituídas a partir da publicação do Decreto-Lei n.º 38 811, de 2 de Julho de 1952, verifica-se do mapa A que: As rendas vitalícias criadas nos termos do artigo 72.º da Lei n.º 1933, isto é, resultantes de contratos celebrados com o Fundo de amortização, totalizaram 26:096.662$88;

b) Através da referida conversão se operou uma redução na dívida de 261:377.200$, correspondente aos títulos convertidos abatidos à circulação;

c) Até 31 de Dezembro de 1958 se extinguiram rendas no valor de 7:929.499$88;

d) No fim da gerência subsistiam ainda 1366 certificados, cujas rendas atingiam o montante de 18:167.163$.

Do mapa B conclui-se que: A remição do capital nominal de dívida pública de 58:069.100$ que deu origem as rendas extintas importou em 54:521.070$50, dos quais 13:662.128$79 correspondem a juros dos títulos convertidos a cujo pagamento o Tesouro se obrigara em conformidade com os preceitos constitucionais e com as Obrigações Gerais doa respectivos empréstimos; se o mesmo nominal tivesse sido adquirido no mercado à cotação da data dos respectivos contractos, teria importado em 54:754.943$48, tendo o Tesouro alcançado assim um benefício superior a 233.872$98;

b) Achando-se o Tesouro obrigado ao pagamento dos juros dos títulos convertidos e constituindo tais juros um subsídio atribuído à