Cooperativa. E tão tremendas eram as afirmações feitas neste folheto que imediatamente tive para mim como certo que o Governo iria, através dos seus órgãos a isso dedicados, intervir.

Efectivamente, Sr. Presidente, de duas uma: ou eram falsas as afirmações feitas neste folheto, e deviam ser chamados à responsabilidade aqueles que o subscrevem, ou eram verdadeiras, e devia ser chamada à responsabilidade a direcção. Simplesmente, passaram-se tempos e tudo continua na mesma.

Por consequência, explicados a VV. Exas. Os motivos, as razões pelas quais peguei neste assunto, que, aliás, já deixei transparecer no requerimento ùltimamente apresentado, devo ainda dizer a VV. Exas. Que as posições do conselho fiscal e da direcção são absolutamente inconciliáveis.

O meu requerimento não tinha outro objectivo que não fosse esclarecer-me, não imiscuindo-me no assunto localmente, mas através das instâncias oficiais, que,

Por dever de ofício, têm de estar esclarecidas.

Devo dizer a VV. Exas. Que recebi muitos telegramas, muitas cartas, algumas delas subscritas por várias assinaturas de uma mesma localidade de um concelho - e todas contra a direcção. A favor da direcção apenas houve, como todos VV. Exas. Sabem, uma exposição da previdência da direcção, que a enviou ao Sr. Presidente desta Assembleia e depois a cada um dos Srs. Deputados, através da qual se pretendia dar resposta ao meu requerimento, substituindo-se ao Sr. Secretário de estado da Agricultura. Mas das cartas e telegramas recebidos, subscritas por pessoas certamente muito estimáveis, mas que me são completamente desconhecidas, quero apenas trazer aqui um ofício do Grémio da Lavoura de Mafra, que é a entidade oficial encarregada de representar a lavoura e a agricultura locais. Ou não será? Suponho que sim.

Pois bem, esse ofício enviava a cópia de uma acta da direcção, que passo a ler:

«Tomou a direcção, pela imprensa diária, conhecimento da intervenção na Assembleia Nacional do Exmo. Sr. Deputado Francisco Cardoso de Melo Machado acerca da forma como tem decorrido e está decorrendo a administração da Cooperativa Agrícola dos Produtores de Leite do concelho de Mafra.

Conhecedora, como é, a direcção deste Grémio da administração perdulária por parte da direcção da referida Cooperativa, com prejuízo manifesto dos associados e com a agravante de Ter transformado um órgão cooperativo numa empresa de administração e critério puramente pessoal, empresa esta de recolha e venda de leite, não pode deixar de transmitir a S. Exa. o Sr. Deputado Melo Machado a confiança que lhe mereceu a sua intervenção e a esperança que deposita na resolução do grave problema da administração da maior riqueza do concelho , que é a exploração pecuária com destino ao fornecimento de leite, problema este que a direcção considera de aspecto grave sob o ponto de vista político social e económico».

Outras coisas se dizem nesta acta, que todavia, reservo para m ais tarde.

E passo, Sr. Presidente, a ler o que interessa na resposta de S. Exa. o Secretário de Estado da Agricultura. Como VV. Exas. Sabem, tinha feito duas perguntas: se àquelas assembleias tumultuosas da Cooperativa de Mafra tinham assistido, como lhes competia., delegados da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e, em caso afirmativo, que relatos tinham feito dessas sessões.

A isso responde o Sr. Secretário de Estado:

Dada a situação lamentável em que têm decorrido as relações entre o conselho fiscal e a direcção da Cooperativa, que nas suas divergências têm recorrido a processos pouco recomendáveis, S. Exa. o Secretário de estado da Agricultura, para poder esclarecer-se quanto à natureza e extensão dessas divergências, solicitou de S. Exa. o Sr. Ministro da Justiça a designação de um magistrado para inquirir da situação.

A primeira parte está confirmada pelo Sr. Secretário de Estado da Agricultura.

Poderia dizer a VV. Exas. Algumas dúvidas que tenho sobre o funcionamento destas assembleias gerais tumultuosas, mas também reservo a minha opinião para mais tarde.

Depois formulava uma outra pergunta: se a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas teria pedido à Procuradoria-Geral da República um magistrado para inquirir o funcionamento da Cooperativa, e, em caso afirmativo, quais as conclusões do relatório que tivesse apresentado.

A isso responde S. Exa.:

Porque os factos apurados no presente inquérito não revelam a necessidade inadiável de substituir a normal autonomia dos corpos gerentes da Cooperativa pela intervenção do Estado, propositadamente se aguardou a conclusão dos trabalhos relativos à assembleia geral do organismo.

Ora muito bem, S. Exa. com aquela cativante amabilidade que todos nós lhe reconhecemos, não fica por aqui na sua resposta e afirma o seguinte:

Apuradas que foram as contas de gerência relativas ao exercício de 1958, podemos agora concluir:

1.º Nos corpos gerentes da Cooperativa instalou-se um espírito de luta e de discordância que impede a colaboração e o funcionamento desapaixonado dos seus órgãos e a razão nem sempre se consegue encontrar sob o jogo confuso das razões;

2.º O desanuviamento completo e salutar do ambiente social é, fora de dúvidas, o objectivo que os associados e os corpos gerentes deverão procurar atingir, e é nele que está o interesse da Cooperativa, mas, a breves meses da eleição de novos corpos gerentes, não se justifica a alteração da normalidade estatutária pela intervenção legal do Estado;

3.º Arquive-se o processo, na certeza de que os associados (especialmente os mais esclarecidos), a direcção, o conselho fiscal e a mesa da assembleia geral saibam submeter ao in-