para os fins em vista, certo é também que elas têm os seus inconvenientes s mesmo são impraticáveis, como só tem revelado através do tempo larga e permanentemente.

E porquê? Porque a oralidade não é fácil para todos ou é-o menos para uns do que para outros, sem que isto signifique um complexo de inferioridade, pois, se é certo que a palavra foi dada ao homem para exprimir o pensamento, a verdade é, porém, que nem todos têm as mesmas possibilidades ou facilidades de utilizar esse dom de Deus, por questão de temperamento, por timidez, por falta de experiência ou por quaisquer outros requisitos alheios à vontade, de ordem psíquica ou fisiológica, e, todavia, pode tratar-se de letrados ilustres, cientistas e técnicos categorizados e experimentados, autoridades incontestáveis, etc., predicados estes que podem não ser excedidos ou igualados em oradores de palavra fluente, brilhante e sugestiva e em quem o improviso seja fácil e a expressão, o gesto e o próprio timbre da voz colaborem no brilhantismo da oração.

E, assim, estamos em frente de uma desigualdade, manifesta, de uma injustiça clamorosa que instintivamente pode conduzir ao retraimento de muitos dos maiores valores que façam parte da Assembleia, com a agravante de a Assembleia ficar privada dos seus ensinamentos da sua colaboração, tantas vezes necessária e preciosa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pode haver, mas são raros, oradores que gozem da inestimável facilidade de fixar e reproduzir de memória os seus discursos. Privilégio este de que se têm utilizado oradores consagrados sem que isso os diminuísse, como por exemplo, já na era actual, José de Alpoim e António Cândido, a «Águia do Marão». Um e outro decoravam os seus discursos mais importantes, da primeira à última palavra, e, nem por isso deixaram o primeiro de ser tribuno de justa nomeada e o segundo o maior orador do seu tempo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, a proibição de discursos lidos importa também manifestos inconvenientes do ordem política e prática.

E contraria até as modernas tendências, que não é legítimo contrariar com as velharias regimentais, há muito ultrapassadas. Novos tempos, novos costumes.

A melhor solução é a que permita discursos proferidos de improviso ou de memória, ou lidos, conforme o jeito e a vontade de cada orador ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... sem, entretanto, esquecermos ainda que o discurso escrito e lido tem ainda a suprema vantagem de melhor se pensar o que se diz e se dizer o que se pensa.

Vozes: - Muito bem!

contrário sensu, além daquela faculdade, não confere nenhuma outra e, portanto, a de ler os discursos. Não sendo assim, aquele preceito redundava em completa inutilidade, pois quem pudesse ler os discursos por maioria de razão podia socorrer-se de apontamentos.

O próprio Regimento actual faz esta distinção fundamental no § único do artigo 46.º, pois proíbe, a leitura dos discursos, mas permite o recurso a apontamentos.

Dir-se-á também que a proibição dos discursos lidos nunca ou quase nunca foi respeitada. é verdade, mas a verdade manda dizer também que o costume não faz lei quando a própria lei o contraria.

E julgo absurdo o elaborar uma lei, um decreto, um regulamento ou um regimento partindo do pressuposto de que não são para cumprir; e recuso-me a aceitar o argumento.

Sr. Presidente: resta ocupar-me ainda de outro aspecto a que aludi, mas, para não tornar mais demorado e fastidioso (não apoiados) este discurso, reservo-me para tratá-lo na discussão na especialidade. Quero referir-me aos discursos contra-relógio ...

Por agora, tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

A próxima será no dia 15, com a mesma ordem do dia.

Convoco a Comissão de Educação Nacional para reunir no dia 10, depois da sessão plenária, a fim de apreciar a proposta de lei sobre a reorganização do desporto, que já tem o parecer da Câmara Corporativa.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.

Agnelo Ornelas do Rego.

Alberto Cruz.

Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Américo da Costa Ramalho.

António Cala pez Gomes Garcia.

António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.

António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.

Armando Cândido de Medeiros.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Carlos Coelho.

Fernando António Munoz de Oliveira.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João da Assunção da Cunha Valença.

João de Brito e Cunha.

João Cerveira Pinto.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim Mendes do Amaral.