É este o apelo sincero que daqui dirijo ao Exmo. Ministro do Ultramar, certo de que não será em vão que o faço.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: todas as terras têm as suas aspirações e gostam do as saber defendidas pelos seus representantes.

Algum dia trarei a esta Assembleia as do Guimarães, que são grandes - o que a ninguém pode causar estranheza, dada a intensidade da vida naquela região o sabida a primazia que aquele centro já teve na vida portuguesa. Hei-de fazer aqui também o agradecimento devido e muito penhorado por tantos benefícios ultimamente concedidos pelo Estado, os quais permitiram vencer grande parte do atraso em que nos encontrávamos relativamente às cidades portuguesas de igual e menor categoria, e mostrar assim, mais uma vez, como a gente do Guimarães sabe ser grata ao Sr. Presidente do Conselho e ao seu Governo.

Mas as terras, alem de aspirações, tom também as suas necessidades. E é muito urgente esta de que vou falar agora. Trata-se, na verdade, da saúde dos que trabalham, sobretudo da de remediados e pobres. Por isso me tenho interessado com devoção por este caso que hoje aqui levanto, certo de que serei desta vez bem sucedido.

Sr. Presidente: a Lei n.º 2011, de 2 de Abril de 1946, divide o País, para o efeito de assistência hospitalar, em zonas, regiões e sub-regiões.

Cada capital de distrito é sede de região hospitalar em princípio correspondente ao distrito; mas, além destas regiões, autorizou-se ainda a criação de outras se as necessidades da assistência hospitalar assim o aconselhassem.

No Norte a sede da zona é o Porto; no Minho existem duas regiões, uma das quais, a de Braga, compreende a sub-região hospitalar de Guimarães. Ora, quando o Governo enviou à Assembleia Nacional a proposta da citada lei, foram-lhe introduzidas, tanto numa como na outra Câmara, modificações destinadas a permitir a criação de regiões em áreas diferentes das dos distritos e com sedes fora das suas capitais.

Era a voz da razão: a lei foi aprovada, e, como disse, de forma a permitir o estabelecimento de regiões não coincidentes com os distritos. É ainda curioso Lembrar que fui chamada a atenção de elementos destacados da Câmara Corporativa precisamente para o caso de Guimarães, e que nesta Assembleia foi o Dr. Antunes Guimarães - saudoso vimaranense, ilustre Deputado e estadista de grande iniciativa - quem, citando, entre outros, o exemplo daquela terra, mais activamente defendeu a modificação da proposta e obteve a sua alteração.

Quer dizer: o Governo mandou a esta Casa uma proposta de lei criando regiões hospitalares em coincidência com os distritos; a proposta, estudada na Câmara Corporativa e na Assembleia, foi modificada tendo em conta as necessidades de várias regiões, entre as quais a de Guimarães era, sem dúvida, a mais saliente.

Passados quase dezena e meia de anos, verifica-se existirem, além das regiões hospitalares com sedes nas capitais de distrito, como se estabelecia, mais as de Mirandela, Chaves, Lamego, Covilhã e Abrantes.

Mais uma vez outros povos e outras regiões cobraram justiça, mas não os de Guimarães!

E, no entanto, esta cidade foi, e ainda é - apesar de o abandono a que esteve votada ter desviado muitas correntes que nela vinham desaguar -, um centro importante, cabeça de importantíssima região, que compreende parte dos vales do Ave e do Vizela e também a formosa zona de Basto, e interessa, por isso, os concelhos de Fafe, Felgueiras, Celorico, Cabeceiras e Mondim de Basto, os de Almirante, Lousada, Paços de Ferreira, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão.

Sr. Presidente: parece certo que para ser constituída uma região hospitalar deverão ter-se em conta a densidade da. população dos concelhos interessados, as afinidades dos respectivos habitantes, as distâncias a que esses concelhos se encontram dos centros urbanos, onde se estabelecerá a sede e a importância e ambiente deste último meio.

Ora, dos concelhos citados, oito, pelo menos, se os mapas não estão errados, ficam na realidade mais perto de Guimarães do os separam actualmente das sedes das respectivas regiões. E a distância média das sedes dos diferentes concelhos à sede da desejada região vimaranense é de cerca de 53 km, superior, portanto, à distância média em seis regiões, inferior em quinze e igual em duas, quer dizer, absolutamente dentro do critério aceite para a definição das outras regiões. Os concelhos que se agrupariam à volta de Guimarães todos lucrariam.

Por outro lado, a região por mini proposta teria uma população de cerca de 330 000 almas, número inteiramente dentro do critério estabelecido, pois, das 27 regiões existentes, apenas 5, entre as quais as 3 sedes de zona, têm mais habitantes.

As regiões afectadas pela criação da de Guimarães ficariam com o número de habitantes diminuído de aproximadamente 180 000 para o caso de Braga, de 91 000 para o do Porto e de 11 000 para o de Vila Real; isto em nada diminuiria a importância de qualquer delas, pois a primeira continuaria a manter a sua posição de mais povoada região do País, com excepção, claro está, das sedes de zona, enquanto as do Porto e de Vila Real apresentam diferenças relativamente tão pequenas que, na verdade, não contam.

Acresce que o hospital regional está praticamente concluído, nenhum inconvcnicnte havendo assim nem para Braga nem para o Estado, visto as necessidades de camas no Baixo Minho cresceram muito mais rapidamente do que se supunha. E tanto assim é que para o hospital sub-regional de Guimarães estavam previstas, se não me engano, 194 camas, e o concelho já tem hoje em serviço mais de 290 leitos, que, aliás, não chegam.

Isso também não se pode estranhar, pois o hospital de Guimarães é verdadeiramente um hospital regio-