José António Ferreira Barbosa.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José de Freitas Soares.

José Garcia Nunes Mexia.

José Hermano Saraiva.

José Manuel da Costa.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Rodrigo Carvalho.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Laurénio Cota Morais dos Reis.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Colares Pereira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Irene Leite da Costa.

Mário Angelo Morais de Oliveira.

Mário de Figueiredo.

Martinho da Costa Lopes.

Paulo Cancella de Abreu.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Ramiro Machado Valadão.

Rogério Noel Peres Claro.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 81 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente:- Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 152,

Pausa.

O Sr. Presidente:-Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer reclamação sobre o Diário das Sessões, considero-o aprovado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Ferreira Barbosa.

O Sr. Ferreira Barbosa: - Sr. Presidente: de certa forma, em seguimento da minha última, intervenção aqui produzida, cabe-me hoje afirmar, com sincera satisfação, a minha concordância com o espírito de que se informam as declarações feitas por S. Ex.ª o Sr. Ministro da Economia em Fevereiro findo, na sua larga exposição sobre a evolução da economia nacional, nomeadamente naquele aspecto que pessoalmente mais me interessa, por mais familiarizado com ele: o da necessidade de certas renovações na estrutura das indústrias nacionais já existentes.

Seja-mo, assim, permitido relembrar as últimas frases dessa exposição:

Não quero deixar de repetir aqui o que já tem sido dito muitas vezes: embora a concentração industrial seja, em muitos casos, o caminho da produtividade e do êxito, não o é em todos; e, mesmo naqueles um que convenha aplicar-se, não o será sempre no mesmo grau. A Lei n.º 2005 menciona, sete vias de reorganizarão industrial; a concentrarão é apenas uma delas. Não há sobre esta matéria ideias feitas, e é para definir o bom caminho que se tem buscado a colaboração dos industriais; tanto quanto estes consigam demonstrar que as unidades actuais estão aptas a bater-se com êxito em campo aberto, outro tanto se terá afastado a ideia de lhes impor qualquer mudança à rota.

Pouco antes, S. Ex.ª, invocando o exemplo francês, afirmara que nesse puís o movimento de concentração se manifestava sob três formas: a concentração total, que consiste na absorção ou fusão de empresas, quase sempre com o desaparecimento destas; a concentração parcial, que consiste na criação de novas sociedades onde se reúnem secções comuns destacadas das em presas preexistentes; finalmente, o acordo de empresas para o exercício em comum de certas actividades, como as compras, as vendas, a pesquisa, a especialização de fabricos, etc.

Assim é, e talvez não seja só isso. Recentemente li um interessantíssimo artigo de um industrial renano em que se começava por afirmar que, ao falar de concentração, haveria que distinguir desde logo entre a concentração do empresas, e de capitais e a de organizações.

Que me seja ainda permitido relembrar palavras que aqui proferi, já em Outubro de 1958. Afirmando a minha admiração pelas disposições da Lei n.º 2005, dizia eu então que era possível, contudo, que nula houvesse algumas imperfeições ou faltas a corrigir, num esforço, aliás indispensável, de melhoria e actualização. E acrescentava:

Como simples amostra, direi que, por exemplo, me parece deficiente, pecando de imprecisão, ao mesmo tempo restritiva e excessiva, a definição da primeira fornia de reorganização industrial contida na alínea a) da base VII.

Fala-se aí na «concentração de fábricas e oficinas em unidades fabris de maior rendimento económico e perfeição técnica», e assim se restringe o princípio da concentração àquele aspecto que é precisamente o de mais difícil e até nalguns casos mais perigosa aplicação. Se lá se falasse de «concentração de empresas», o campo de acção ficaria muito mais vasto e ofereceria maior praticabilidade. A concentração (de empresas similares ou complementares) abrange uma variada gama de operações de carácter diferente. Assim, a concentração pode revestir aspectos de carácter técnico e científico (de estudos e trabalhos experimentais em conjunto); de carácter comercial (de agrupamento de empresas para n acção das compras de matérias-primas, venda de prod utos, partilha de zonas de influência, etc.): de carácter financeiro (crédito colectivo etc.); de carácter fabril (pela especialização em fabricos), e, finalmente, o aspecto da fusão aios elementos de trabalho, portanto das fábricas ou oficinas, quer num plano de conjunto integral, quer num plano de secções ou operações determinadas.

De forma alguma pretendia então com estas palavras, ou pretendo ainda hoje, repetindo-as, enfileirar no lado daqueles que, como S. Ex.ª o Sr. Ministro da Economia também agora afirmou, pretendem suprir reais deficiências do equipamento, de dimensão ou de