verno, não excluída a indispensável e justificada benevolência por um muito possível exacerbamento de sensibilidade ou por reacções, porventura e mesmo precipitadas ou demasiado vivas, que podem surgir da parte daqueles que estão cônscios do esforço desenvolvido, dos sacrifícios operados, da lisura das suas intenções, incompreendidas durante largo tempo, e até da lealdade sempre usada na exposição dos seus problemas, indo ao ponto de jamais esconderem mesmo os defeitos próprios.

Não será realmente natural que esses possam (e talvez devam) reagir desfavoravelmente, num misto de incredulidade, desconfiança e irritação, quando os problemas, mesmo só em tese geral, lhes são agora apresentados, quantas vezes de maneira antipaticamente dogmática e algo impertinente, quando, afinal, aguardaram anos e anos por qualquer coisa que nunca veio, apesar das mais repetidas promessas, quando não lograram nunca um mínimo de satisfação às suas repetidas representações, muito embora sempre se tivessem limitado nelas a pedir organização e disciplina para a sua actividade?

Eu, que reivindico orgulhosamente uma grande parte nessa acção persistente de longos anos e que chegou a valer-me o apodo de «teimoso» ...

Tenho dito, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem, muito bem! . O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Estão em discussão na especial idade as alterações ao Regimento desta Câmara.

Como a Assembleia sabe, foi nomeada uma comissão para estudar as alterações ao Regimento; essa comissão elaborou um projecto de alterações. Há também algumas alterações propostas pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu.

Quero prevenir os Srs. Deputados de que em relação aos artigos do Regimento que não silo alterados pelo projecto ou por propostas dos Srs. Deputados considerá-los-ei aprovados, a não ser que durante a discussão qualquer Sr. Deputado tome a iniciativa de apresentar unia proposta de alteração, ou deseje quaisquer esclarecimentos sobre esses artigos.

Vão ser lidos o artigo 1.º do Regimento e a proposta de alterarão ao mesmo artigo emanada da Comissão do Regimento.

Foram lidos. São os seguintes:

Artigo 1.º A Assembleia Nacional é constituída por 120 Deputados, eleitos e proclamados nos termos da lei eleitoral, cujos poderes forem verificados e reconhecidos nos termos deste Regimento.

Artigo 1.º A Assembleia Nacional é constituída por l30 Deputados, eleitos e proclamados nos termos da lei eleitoral, cujos poderes forem verificados e reconhecidos nos termos deste Regimento.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Paulo Rodrigues: - Desejo apenas dizer a V. Ex.ª e a Câmara que a alteração proposta ao artigo 1.º consigna o aumento do número de Deputados que resulta da nova redacção do artigo 85.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Continua, em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se o artigo 1.º com a alteração proposta ao corpo desse artigo pela Comissão do Regimento.

Submetida à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Seguem-se agora os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Regimento, sobre os quais nem a Comissão do Regimento nem qualquer Sr. Deputado apresentou até agora qualquer proposta de alteração. De harmonia com a observação que fiz ao iniciar-se a discussão na especialidade, se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, considero aprovados esses artigos.

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: as pequenas observações que vou formular ...

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pediu a palavra sobre estes artigos?

O Sr. Carlos Moreira: - Exactamente, Sr. Presidente. Pedi a palavra de harmonia com as considerações de V. Ex.ª que terminaram por dizer que, se nenhum Sr. Deputado pedisse a palavra, seriam aprovados os artigos em questão. Por isso pedi o uso da palavra apenas para na especialidade me referir a uma circunstancia que reputo importantíssima e que diz respeito ao artigo 2.º Esse artigo em nada altera o preceito constitucional, nem o podia alterar, pois trata-se de uma reprodução pura e simples desse preceito.

Sempre entendi, salvo respeito por melhor opinião, que tudo que é essencial não é regimental e tudo que é regimental o é por força de não ser essencial. Esse corpo do artigo tem em si apenas substância, isto é, matéria de fundo, que nada tem de regulamentar. Nem sequer o Regimento podia dizer mais que isso. Só a Constituição pode consigná-lo e resolvê-lo. O Regimento não faz mais que ser um eco da Constituição. Ao meu espírito de modesto jurista, habituado a estas coisas de ordem constitucional, afigurou-se que não estávamos seguindo o melhor caminho. Convenci-me de que u Regimento devia ser apenas um regulamento, não devendo, portanto, tratar de matéria substancial. E nestes termos que desejo seja tomado.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: o problema que está posto foi largamente debatido quando se organizou e discutiu pela primeira vez o Regimento. Sustentei então a mesma opinião que agora está a afirmar o Sr. Deputado Carlos Moreira.

O Sr. Carlos Moreira: - Mais uma forte razão para estar firme na minha convicção.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sustentei, disse, essa opinião. Entendeu-se que por motivos de comodidade, era conveniente, muito embora as disposições não fossem regimentais, que se exarassem no Regimento as disposições constitucionais que se referiam ao funcionamento da Câmara. De maneira que não tenho hoje nada ainda que opor à opinião que manifestei em 1935.