Artigo 14.º Os Deputados tomarão lugar dentro da sala por ordem alfabética, a partir do lado direito da Mesa presidencial.

Pausa.

O Sr. Paulo Rodrigues: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para esclarecer que a supressão da parte final do actual artigo 14.º resulta do que já se votou quanto ao § 2.º do artigo 12.º

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão o artigo 15.º, sobre o qual há também uma proposta de alteração da Comissão.

Vão ser lidos na Mesa.

Foram lidos. São os seguintes:

a) Os cargos de Ministro e Subsecretário de Estado;

§ 2.º a verificação pela Assembleia ou o seu Presidente dos factos referidos nos n.ºs 1.º e 2.º tem os mesmos efeitos que a aceitação da renúncia.

a) Os cargos de Ministro, Secretário e Subsecretário de Estado;

§ 2.º A verificação pelo presidente dos factos referidos nos n.ºs e 3.º tem os mesmos efeitos que a aceitação da renúncia.

Pausa.

O Sr. Paulo Rodrigues: - Sr. Presidente: as alterações propostas a este artigo são mínimas e constam do seguinte: na alínea a) do § 1.º introduz-se, como cumpria, o cargo de Secretário de Estado; a alteração proposta da Constituição, segundo a redacção que lhe fora dada já na penúltima revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão o artigo 16.º e as alterações que lhe são propostas pela Comissão do Regimento.

Vão ser lidos na Mesa.

Foram lidas. São as seguintes:

5.º A interligação por demência, declarada por sentença com trânsito em julgado;

3.º Ter sido interdito por sentença com trânsito em julgado ou ser notoriamente reconhecido como demente;

5.º a condenação por crime a que corresponda pena maior ou de suspensão ou perda de direitos políticos.

Pausa.

O Sr. Paulo Rodrigues: - As ligeiras alterações que se propõem a este artigo resultam do seguinte:

A Lei n.º 2015, de 28 de Maio de 1946, revogou expressamente o Decreto n.º 23 406, que se referia no n.º 3.º deste artigo. Por outro lado, a mesma lei consagrou os efeitos da simples demência notória quanto à capacidade eleitoral em termos que justificam a redacção proposta para este artigo.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 16.º com as alterações formuladas pela Comissão do Regimento.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - A discussão na especialidade continuará na sessão de amanhã e constituirá a sua ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.

Agnelo Ornelas do Rego.

Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Américo da Costa Ramalho.

Armando Cândido de Medeiros.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Belchior Cardoso da Costa.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João da Assunção da Cunha Valença.

João de Brito e Cunha.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim de Pinho Brandão.