O Sr. Presidente : - Visto mais nenhum Sr. Deputado querer fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 22.º com as alterações propostas.

Submetido á votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente : - Está em discussão o artigo 23.º, sobre o qual também a Comissão propõe nova redacção. Vai ler-se o artigo e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

Art. 23.º Terminados os trabalhos da primeira parte da sessão, seja qual for o tempo decorrido, entrar-se-á na ordem do dia que normalmente durará três horas.

Art. 23.º Terminados os trabalhos da primeira parte da sessão, seja qual for o tempo decorrido, entrar-se-á na ordem tio dia.

O Sr. Presidente : - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida á votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente : - Vão ler-se o artigo 24.º e as propostas de alteração a algumas das suas alíneas e parágrafos apresentadas pela Comissão do Regimento.

Foram lidas. São as seguintes:

a) Comunicação à Assembleia das explicações relativas aos assuntos da ordem do dia enviadas pelo Governo. espontaneamente ou em resposta a pedidos de Deputados;

b) Apresentação de reclamações sobre a última redacção da proposta, projecto ou resolução da Assembleia;

d) Discussão da matéria dada para ordem do dia.

§ l .º A discussão desta matéria não poderá em caso algum ser preterida por outro assunto nem interrompida, a não ser pelo tempo suficiente para o Presidente da Assembleia fazer qualquer comunicação grave e urgente ou restabelecer a ordem dentro da sala ou dar ensejo a que se elabore alguma proposta de alteração sobre a matéria em discussão.

§ 2.º Quando o Presidente o julgar necessário, prorrogará o período da ordem do dia ou desdobrá-lo-á em dois, de três horas cada, um dos quais t erá lugar na parte da manhã.

a) Comunicação à Assembleia das explicações relativas aos assuntos da ordem do dia enviadas pelo Governo ;

b) Apresentação de reclamações sobre a última redacção de propostas, projectos ou resoluções da Assembleia;

d) Discussão da restante matéria dada para ordem do dia.

§ 1.º A discussão da matéria da ordem do dia não poderá, em caso algum, ser preterida por outro assunto nem interrompida, a não ser pelo tempo suficiente para o Presidente da Assembleia fazer qualquer comunicação grave e urgente, ou restabelecer a ordem dentro da sala ou dar ensejo a que se elabore alguma proposta de alteração sobre a matéria em discussão.

§ 2.º O Presidente poderá prorrogar ou desdobrar o período da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se o artigo 24.º com as alterações propostas pela Comissão do Regimento.

Submetida á votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - O artigo 25.º do Regimento trata das comissões, e sobre ele nem a Comissão do Regimento apresentou qualquer proposta, nem há alterações sugeridas por qualquer dos Srs. Deputados. Da mesma maneira que se procedeu com os artigos sobre os quais não houve qualquer proposta de alteração, se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, considero-o aprovado.

Pausa

O Sr. Presidente: -Vão ler-se agora, o artigo 26.º e a proposta apresentada pela Comissão do Regimento quanto á alínea a).

Foram lidos. São os seguintes:

a) Inteirar-se dos problemas fundamentais que dominam o sector da administração pública que lhes interessa:

a) Inteirar-se problemas fundamentais que dominam os sectores da administração pública que lhes interessam;

O Sr. Presidente :- Está em discussão.

Pausa

O Sr. Presidente : - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se o artigo 26.º com a nova redacção proposta pela Comissão Regimento quanto à sua alínea a).

ubmetida á votação foi aprovada.

O Sr. Presidente : - Vão ser lidos o artigo 27.º e a nova redacção proposta pela Comissão do Regimento.

Foram lidas. São as seguintes:

Art. 27.º As comissões eventuais, igualmente eleitas pela Assembleia, terão o número de Depurados que esta em cada caso determinar.

Art. 27.º As comissões eventuais, eleitas pela Assembleia ou designadas pelo Presidente, terão o numero de Deputados que em cada caso, for determinado.

O Sr. Presidente: -Está em discussão.

Pausa.