O Sr. Presidente : - Passamos ao artigo 45.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta da Comissão do Regimento, dando nova redacção ao seu § 6.º, e uma proposta do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, quanto ao § 2.º. no que respeita à limitarão do tempo do uso da palavra antes da ordem do dia. Porque o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu tem outra proposta relativa ao artigo 47.º. em que se estabelece um limite de tempo do uso da palavra na ordem do dia, para comodidade do mesmo Sr. Deputado, que certamente desejará usar da palavra para justificar as suas propostas, e para economia de tempo, o § 2.º do artigo 45.º só será votado na altura da votação do artigo 47.º Portanto, neste momento vamos apenas votar o artigo 45.º com a proposta da Comissão do Regimento relativamente ao § 6.º, deixando o § 2.º para a altura referida. Vão ler-se.

Foram lidos. São os seguintes:

§ 2.º Nenhum Deputado poderá usar da palavra antes da ordem do dia por mais de quinze minutos.

§ 6.º Não haverá nem justificarão de requerimentos nem discussão sobre eles.

Proposta de aditamento

Nenhum Deputado pode usar da palavra antes da ordem do dia por mais de 30 minutos.

O Deputado, Paulo Cancella de Abreu.

§ 6.º Não haverá discussão nem justificação de perguntas ou requerimentos salvo quanto a estes a justificação dos que foram feitos ao abrigo da alínea d) do artigo 11.º

O Sr. Presidente : - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra vai votar-se o artigo 45.º com a proposta da Comissão do Regimento quanto ao § 6.º deixando, como já disse, o § 2.º do mesmo artigo para ser votado na altura da discussão do artigo 47.º

Submetido á votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 46.º, sobre o qual também há na Mesa uma proposta da Comissão do Regimento relativa ao seu § único e uma proposta do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu.

Foram lidas. São as seguintes:

§ único. É proibido ler os discursos, mas não socorrer-se de apontamentos.

§ único. É permitido ao orador socorrer-se de apontamentos.

Proposta de eliminação

Proponho a eliminação do § único do artigo 46.º do projecto.

O Deputado, Paulo Cancella de Abreu.

O Sr. Presidente: - Podemos ainda, por economia de tempo, fazer a apreciarão conjunta dos artigos 46.º e 47.º Sobre o artigo 47.º há uma proposta de alteração da Comissão do Regimento sobre o corpo do artigo e o seu § 1.º e ainda duas propostas dos Srs. Deputados Paulo Cancella de Abreu, uma de eliminarão do corpo do artigo e outra de eliminação do § 1.º. que vão ser lidas juntamente com o artigo 47.º

Foram lidas. São as seguintes:

Art. 47.º O Deputado poderá usar da palavra sobre a ordem do dia duas vezes, pelo tempo de 45 minutos da primeira e 20 da segunda; exceptuam-se os autores dos projectos e, os presidentes ou relatores das respectivas comissões, que poderão usar da palavra três vezes sendo a terceira, por 15 minutos, para fechar o debate. Em todos os casos, considerados o interesse e importância da exposição poderá o Presidente prorrogar o primeiro tempo até 1 hora e os outros até meia.

§ 1.º O Deputado que pedir a palavra sobre a matéria da ordem do dia declarará se quer usar dela contra ou a favor, competindo ao Presidente regular o seu uso por forma que o debate seja, quanto possível, alternado. Se o Deputado a quem for concedida a palavra não estiver presente, será inscrito de novo em último lugar.

Art. 47.º O Deputado poderá usar da palavra sobre a ordem do dia duas vezes, pelo tempo de 45 minutos da primeira e 20 da segunda; exceptuam-se, na discussão dos projectos de lei, o seu autor ou um dos autores, se forem vários, e, na discussão das propostas de lei, o presidente, ou relator da comissão competente ou de uma delas, se forem várias, os quais poderão usar da palavra três vezes, sendo a terceira, por 15 minutos, para fechar o debate. Em todos os casos, considerados o interesse e importância da exposição, poderá o Presidente prorrogar o primeiro tempo até l hora e os outros até meia.

§ 1.º O Deputado que pedir a palavra sobre a matéria da ordem do dia declarará se quer usar dela contra ou a favor, compelindo ao Presidente regular o seu uso por forma que o debate seja, quanto possível, alternado. Se o Deputado a quem for dada a palavra não estiver presente, ser-lhe-á concedida quando o Presidente o determinar.

Proposta de eliminação

Proponho a eliminação do corpo do artigo 47.º do projecto.

O Deputado, Paulo Cancella de Abreu.

Proposta de eliminação

Proponho a eliminação do § 1.º do artigo 47.º do projecto.

O Deputado, Paulo Cancella de Abreu.