O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Faria, Sr. Presidente, uma sugestão, que seria pôr o limite em 20 minutos, porque me parece que 30 minutos é um pouco excessivo.
O Sr. Presidente: - Como não há na Mesa nenhuma proposta com o conteúdo sugerido pelo Sr. Deputado Pinto de Mesquita, não posso submeter à votação da Câmara a sua sugestão.
Portanto, vai votar-se agora o § 2.º do artigo 45.º com a redacção que foi proposta pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, alterando de 15 para 30 minutos o limite de tempo pura uso da palavra antes da
ordem do dia.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação do § único do artigo 46.º Há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu tendente à sua eliminação. Informo a Câmara de que esse parágrafo diz respeito à leitura dos discursos. Submeto, por isso, à votação a proposta do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu para eliminação do § único do artigo 46.º
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação do artigo 47.º Vou proceder separadamente à votação do corpo do artigo e à do seu § 1.º, visto a Comissão do Regimento se ter manifestado em sentido divergente relativamente a eles. O corpo do artigo estabelece a limitação do tempo de uso da palavra na ordem do dia. Vai votar-se a proposta da Comissão do Regimento relativamente ao corpo do artigo.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Creio, Sr. Presidente, que a minha proposta de eliminação tem preferência.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª razão, pois propôs a eliminação do corpo do artigo 47.º
Vamos, portanto, votar a proposta do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu que sugere a eliminação do corpo do artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Em face da votação da Câmara, ponho agora à votação a proposta de alteração do corpo do artigo 47.º apresentada pela Comissão do Regimento.
Submetida à votação, foi, aprovada.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu propõe ainda a eliminação do § 1.º do artigo 47.º Submeto essa proposta à votação da Câmara.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Portanto, o artigo 47.º fica aprovado, conservando-se o corpo do artigo, eliminando-se o seu § l.º e mantendo-se os §§ 2." e 3.º
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 48.º, sobre o qual não há qualquer proposta de alteração. Em conformidade com a orientação seguida, se nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, considero-o aprovado.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está aprovado o artigo 48.º
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 49.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração da Comissão do Regimento. Vão ser lidos o artigo e a proposta de alteração.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 49.º O Deputado que pretender versar assunto importante de administração pública, discutir a orientação dada a qualquer negócio do Estado, ou sugerir ao Governo a conveniência de legislar sobre determinadas aspirações ou necessidades, pedirá a palavra mediante aviso prévio, indicando por escrito à Presidência o assunto de que deseja ocupar-se e sucintamente os fundamentos da sua discordância, quando a haja.
§ 1.º O Presidente dará conhecimento do aviso prévio ao Presidente do Conselho e, dentro do prazo de 30 dias, incluí-lo-á na ordem do dia, dando a palavra ao Deputado que o apresentou.
§ 2.º Efectivado o aviso prévio, o Presidente poderá dar ao Deputado as explicações colhidas por via oficial e decidir se deve ser aberta uma inscrição especial sobre o assunto, quando (requerida por qualquer Deputado. O debate poderá terminar por uma moção, tendo o Presidente a faculdade de adiar a sua votação para a sessão imediata àquela em que tiver sido apresentada, exce pto se esta for a última da sessão legislativa ou imediatamente anterior ao seu adiamento, interrupção ou suspensão.
Art. 49.º O Deputado que pretender versar assunto importante de administração pública, discutir a orientação dada a qualquer negócio do Estado ou sugerir ao Governo a conveniência de legislar sobre determinadas aspirações ou necessidades pedirá a palavra mediante aviso prévio, indicando por escrito à Presidência o assunto de que deseja ocupar-se, resumindo os fundamentos da sua discordância, quando a haja, e articulando ou sumariando as proposições que vai formular.
§ 1.º O Presidente dará conhecimento do aviso prévio ao Presidente do Conselho e, dentro do prazo de 30 dias, incluí-lo-á na ordem do dia, dando a palavra ao Deputado que o apresentou.
§ 2.º Quando a importância da matéria o justifique, poderá o Presidente submeter às comissões que julgar competentes o estudo do assunto, podendo às respectivas sessões assistir o autor do aviso prévio.
O Sr. Paulo Rodrigues: - Sr. Presidente: as alterações propostas a este artigo visam a permitir a mais eficiente colaboração das comissões no estudo dos avisos prévios. Exige-o a importância dos assuntos que os avisos prévios devem versar.
Aliás, na génese do debate sobre os avisos prévios e as moções que os encerram estava a intervenção da Assembleia em sessão de estudo.
Quando o sistema das sessões de estudo foi substituído pelo das comissões não se curou de estabelecer de modo expresso o grau de intervenção destas no estudo dos avisos prévios. Mas a própria evolução do instituto com a faculdade que se conservou ao Presidente de adiar a votação das moções, a competência genérica das comissões e o seu carácter dessecaras das sessões de estudo justifica amplamente a solução que se apresenta.
O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 49.º, com as alterações propostas pela Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado.