O Sr. Mário de Figueiredo: - O que estamos a tratar é de um regime de Estado, e não das federações.

O Orador: - Isso digo eu à frente.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Há em matéria desportiva um regime que aparece ao lado dos regimes jurídicos do Estado. Há o regime das federações, das associações, dos clubes, etc. Há um regime para-estadual que pode existir dentro da medida dos regimes instituídos Estado. Não é aquele regime que se está a discutir. Não é o regime instituído pela hierarquia desportiva. Ao lado do redime instituído pela hierarquia desportiva pode existir, o existe, um regime instituído pelo Estado, contra o qual aquele não pude prevalecer senão quando o Estado o consente.

O Sr. Mário de Oliveira:- E o Estado está no seu pleno direito ...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Chego a não perceber por que razão o facto de se receber um prémio pecuniário um competirão pode retirar a qualidade de amador. Compreendo que a retire, mas não quando o prémio é atribuído em competição ao vencedor. Se é, atribuído não a quem vence, na competição, mas a certos dos que intervêm na competição, e vencerem ou empatarem, então já compreendo. Mas a fórmula da Câmara Corporativa não respeita a estes prémios; respeita àquele: ao que se confere sem qualquer relação com a filiação clubista.

O Sr. Melo e Castro: - O Prémio Nobel é pecuniário...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Esse é para ... profissionais da literatura ou das ciências, nestas matéria se pode falar de profissionais...

O Orador: - Mas talvez não seja uma competição desportiva.

Como princípio, é minha opinião que os atletas não devem receber prémios pecuniários de qualquer espécie.

O Sr. Melo e Castro: - Mas porque se não trata de um prémio do clube, mas de um prémio que só um receberá - o que vencer a competição -, isso nunca poderá dar carácter do profissionalidade.

O Orador: - Eu não disse que dava carácter de profissional idade.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Mão vale a pena entrar agora nessa discussão.

O Orador: - Nada impede que esse prémio seja pecuniário. E como, em minha opinião, o amador não pude receber prémios pecuniários ...

V. Exa. desculpará, mas o regulamento olímpico não admite que um amador receba qualquer prémio pecuniário.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Mas nós não estamos aqui a discutir o critério da admissão aos jogos Olímpicos dos atleta? O que estamos a discutir aqui é o regime que deve ser instituído em Portugal sobre quem é profissional, quem é amador e quem é não amador, seja qual for o significado que se possa dar a cada uma daquelas classificações.

O Sr. Carlos Lima: - Segundo creio, o Sr. Deputado Rodrigues Prata, em abono das considerações que tem estado a desenvolver, pretendeu invocar os conceitos de amador e profissional adoptados para efeitos de Jogos Olímpicos no respectivo regulamento.

Observou, no entanto, o Sr. Prof. Doutor Mário de Figueiredo que não estamos a aqui a cuidar do que está estabelecido ou pode interessar para efeito de

Jogos Olímpicos, mas sim a procurar fixar um regime para vigorar e ser aplicado no nosso país, o que nada tem a ver com aqueles jogos.

Todavia, segundo penso, desde que já há conceitos estabilizados do que seja amador e profissional a ter em conta no âmbito dos Jogos Olímpicos, nada impede, mas, antes, tudo aconselha, que os mesmos sejam considerados e apreciados com o objectivo de averiguar se deles se pode extrair e aproveitar alguma coisa com vista à fixação do direito a constituir entre nós sobre a matéria.

Não quer isto dizer que tais conceitos devam, sem mais, ser adoptados no plano de direito interno. Porém, também se não devem excluir a priori, mas apenas mediante um adequado exame crítico que, porventura, revelo não serem os que melhor se adaptam às exigências do nosso condicionalismo específico.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Tanto na proposta como no parecer da Câmara Corporativa diz-se: «sem prejuízo do que estiver estabelecido nos regulamentos das federações internacionais».

De resto, como método de trabalho, concordo com o que acaba de dizer o Sr. Deputado Carlos Lima.

O Sr. Carlos Lima:- Repare-se um que eu não afirmei que os conceitos de amador e profissional criticados pelo Sr. Prof. Mário de Figueiredo sejam os melhores e os mais adequados a satisfazer os fins que se tem em vista atingir com a proposta de lei em discussão. Não me pronunciei sobre essa questão de fundo.

Apenas acentuei que na elaboração do direito a constituir também devem ser tidos em conta os subsídios porventura fornecidos pelo direito comparado, uma vez que a experiência nele condensada pode ser utilizável e ajudar a resolver os nossos próprios problemas.

O Orador: - Continuando, direi que há que ter em consideração o conceito universal e consagrado de desportista amador - desportista que pratica uma actividade desportiva com a finalidade específica de prestar o seu contributo ao progresso da modalidade, pelo seu aperfeiçoamento físico e técnico, não lhe sendo permitido receber prémios que não sejam simbólicos.

Creio que a classificação de amador varia nos diversos regulamentos internacionais para cada uma das modalidades...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Logo, não há conceito universal de amador ...

O Orador: - Mas, se não é universal, é, pelo monos, o meu conceito, fundamentado no conceito olímpico.

V. Exa. está no seu pleno direito de ter outra concepção, porventura até melhor, mas esta é a minha opinião pessoal, e creio que a posso ter.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Nunca recusei essa possibilidade a ninguém, mas o que gosto é de considerar as razões em que se fundamentam as opiniões de cada um para saber qual delas é a melhor.

O Orador:- Perfeitamente. Mas, se V. Exa. me dá licença, vou prosseguir na leitura.