as outras para o lugar que lhes devia competir, mas de que se vão afastando, facilita-se e simplifica-se a sua actividade, chamando-as ao conceito do desporto pelo desporto, favorecendo assim muito particularmente o amadorismo.

Dessa acção poderá resultar uma mais viva e mais perfeita assistência técnica e moral na busca do contributo exigido para melhoria da formação moral e física do indivíduo.

Abraçando, portanto, o profissionalismo dentro das modalidades que os qualifica, serão profissionais todos quantos recebem remunerarão, através de um contrato legal, pela sua actividade desportiva.

Por este facto os profissionais do desporto enquadrar-se-ão dentro da jurisdição dos departamentos do Estado a que ficam subordinados.

Ao Ministério das Corporações e Providência Social e ao Ministério da Educação Nacional competirá aceitar e acautelar o definitivo da situação criada, cabendo ao primeiro tudo quanto diz respeito ao condicionalismo na sua actividade, bem expressa na lei, e ao segundo toda a competência específica inerente à actividade desportiva, que o atleta pratica usufruindo o combinado rendimento.

Aprovadas as bases da proposta de lei apresentadas pelo Governo, com algumas modificações que à face do parecer da Câmara Corporativa poderão introduzir-se-lhe, ou que a Assembleia Nacional haja sugerido, pertence ao Ministério da Educação Nacional estabelecer a regulamentação que caiba dentro das mesmas bases. Sendo empresa da maior importância, remediará muitos problemas que não foram agora especialmente focados, simplificando e actualizando velhas normas de acção de federações e clubes, o que dará motivo para modificar regulamentos em concordância com a matéria constitutiva, da lei.

E assim se abrirá um novo ciclo na vida desportiva do País, para o qual acabo de contribuir modestamente com o depoimento sincero que acabo de fazer.

Julgo, Sr. Presidente, ter dito muito pouco, mas o bastante, como expressão do meu pensamento, acerca das providências legais a que vai ser sujeita ou submetida a nova orgânica do desporto nacional em algumas modalidades.

Os reparos que fiz, os argumentos que apresentei, as objecções levantadas, contrariando ou defendendo determinados pontos contidos no projecto da proposta, de lei, são filhos de uma experiência longa de muitos anos e do conhecimento que colhemos e possuímos da matéria em discussão.

Em tudo quanto disse e expus à Assembleia Nacional existia apenas um único propósito: esclarecer alguns dos ilustres Deputados que me ouviam e tornar mais fáceis na sua interpretação e na sua aplicação os princípios-base da proposta em debate, simplificando a regulamentarão subsequente.

Quer o projecto da proposta de lei apresentada pelo Governo, quer o parecer elaborado pela Câmara Corporativa, são documentos que enobrecem e dignificam as personalidades que os subscreveram.

E, embora haja em curtos pontos disparidade de opinião, estamos esperançados em que tal desacordo se não mantenha e o desporto saia engrandecido e prestigiado deste choque de ideias, que não podem ensombrar ou diminuir o espírito do fé e confiança que as ditou.

São sinceros e sentidos os votos que formulamos para que da aplicação das novas fórmulas legislativas aprovadas pela Assembleia Nacional resultem benefícios palpáveis e comprovadas facilidades, trazendo ao desporto o melhor e mais progressivo aproveitamento no revigoramento do físico e do espírito, tendo sempre em mente a expressão latina, como guia e síntese desse alto objectivo, mens sana in corpore sano.

E, finalizando as minhas considerações, declaro dar na generalidade a minha aprovação ao projecto do proposta de lei apresentado pelo Governo.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão, designando a próxima para o dia 20 do corrente, com a mesma ordem do dia da sessão de hoje.

Prevejo que a discussão na generalidade e na especialidade desta proposta de lei se concluirá na quarta-feira da próxima semana.

É, portanto, provável que na quinta-feira se inicie já a discussão do projecto de lei do Sr. Deputado Camilo de Mendonça sobre a limitação de curtas remunerações.

Fiz esta prevenção à Câmara porque, dada a importância do assunto, é indispensável que os Srs. Deputados que desejem intervir no debate façam, com a devida antecedência, a sua preparação.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Sn. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Orneias do Rego.

Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.

Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Américo da Costa Ramalho.

António Calheiros Lopes.

Armando Cândido de Medeiros.

Artur Máximo Saraiva de Aguilar.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Carlos Coelho.

Francisco José Vasques Tenreiro.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Cerveira Pinto.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim de Pinho Brandão.

José António Ferreira Barbosa.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Hermano Saraiva.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

D. Maria Irene Leite da Costa.