A Nação e os seus desportistas estão atentos e seguem com ansiedade e interesse o processar das normas, com base nas quais tal era se estruturará; plenamente justificado é esse interesse em face dos problemas equacionados.

á aqui ouvi afirmar, e eu próprio o afirmei, Sr. Presidente, que o triunfo ou o malogro da ideia fundamental do Govêrno ao editar a proposta de lei que submeta a esta Câmara depende em grande parte da regulamentação que venha a ser dada aos grandes princípios que se deixarem definidos.

A história do nosso desporto, que não envelheceu ainda, dá-nos conta de desvios à boa ética desportiva, servindo rotundos interesses que se mascararam de direitos.

Pois bem, Sr. Presidente: que o novo capítulo quo vai abrir-se nesse historial possa ter escrito em todas as suas páginas que foram sempre respeitados os grandes e elevados princípios fundamentais do desporto e, com tal respeito, a alta dignidade da pessoa humana.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se as propostas enviadas para a Mesa pelo Sr. Deputado Augusto Simões.

Foram lidas. São os seguintes:

Propostas de emenda

«Ao abrigo das disposições aplicáveis, nomeadamente nos termos da alínea c) do § 1.º do artigo 38.º do Regimento desta Assembleia, tenho a honra de propor que a base II da proposta de lei sobre alterações ao funcionamento de vários desportos passe a ter a seguinte redacção: São considerados amadores os praticantes que não recebam remuneração nem, directa ou indirectamente, qualquer proveito material pela sua actividade desportiva, salvo os prémios instituídos em competição.

2) São também considerados atletas amadores todos os praticantes inscritos nas diversas federações desportivas, pelos organismos de estudantes, os quais não perdem esta qualidade se receberem subvenções para estudos ou preparação profissional em estabelecimentos oficiais que efectivamente frequentem.

3) Sem prejuízo do que se encontra ou vier a ser estabelecido nas regras, das respectivas federações internacionais, não se considera, para os efeitos desta base, remuneração ou proveito material o fornecimento feito pelos organismos desportivos do equipamento indispensável à prática das diversas modalidades, o pagamento das despesas de transporte, alimentação e alojamento, a indemnização dos ordenados ou salários perdidos pelos praticantes que se desloquem em sua representação e o pagamento das despesas do seguro contra os acidentes emergentes das competições desportivas e de viagens por estas determinadas».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Março de 1960. - O Deputado. Augusto Duarte Henriques Simões.

«Ao abrigo das disposições aplicáveis, proponho para o n.º 3 da base IX uma nova redacção, concebida nos seguintes termos:

3. Na regulamentação das transferências será tido em conta o regime estabelecido pelo Decreto n.º 32 946 de 3 de Agosto de 1943, ressalvando-se aos praticantes amadores a faculdade de escolherem livremente o organismo que desejem representar, depois de uma permanência do três anos seguidos no clube pelo qual se inscreveram».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Março de 1960.- O Deputado. Augusto Duarte Henriques Simões.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Dou por terminada a discussão na generalidade desta proposta de lei e considero-a, portanto, aprovada na generalidade.

A ordem do dia da sessão de amanhã será constituída pela discussão na especialidade desta proposta de lei e, se houver tempo, entraremos ainda na discussão na generalidade do projecto de lei do Sr. Deputado Camilo de Mendonça acerca das remunerações dos corpos gerentes de certas empresas.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Ornelas do Rego.

Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Américo da Costa Ramalho.

Armando Cândido de Medeiros.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Belchior Cardoso da Costa.

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Cerveira Pinto.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.