Apenas isto, Sr. Presidente: que não se atrasem, seja pelo que for, os estudos deste porto e que as obras se iniciem na data indicada.

O Ministro ilustre que tora a coragem de destruir o velho símbolo das obras de Santa Engrácia construirá também o porto da Póvoa!

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: desejava saber se já chegou u Mesa alguma resposta sobre elementos que requeri que me fossem fornecidos pela Secretaria de Estado da Agricultura.

O Sr. Presidente: - Até este momento não foi recebida na Mesa qualquer resposta ao requerimento de V. Exa.

O Sr. Melo Machado:- Muito obrigado a V. Exa. e agradeço que insista nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: -Sr. Presidente: pedi a palavra para secundar aqui o alarme levantado pela imprensa, agora com maior intensidade, sobre o importantíssimo problema da censura, classificação e inspecção dos espectáculos. E espero que também os ecos deste aplauso a essa campanha cheguem onde se faz mister, não porque esteja pessoalmente investido de autoridade que não seja a que resulta de falar como representante da Nação, mas por ter a certeza de que toda ela, na sua parte sã, dirige ao Governo, não um apelo, pois o Governo ainda recentemente provou estar atento ao problema, mas um decidido aplauso pelo que se fez e de firme apoio a tudo o mais ainda necessário para se pôr fim à onda de imoralidade que, salvo excepções assinaláveis com júbilo, invadiu o teatro e o cinema e libertinamente ultrapassa tudo o que pudesse imaginar-se de licencioso e grosseiro, atingindo às vezes foros de pornografia.

Era, há tempo, meu propósito ocupar-me deste assunto e aguardava apenas possibilidade pessoal para fazê-lo; mas foi bom que assim tivesse sucedido, porque, agora, trouxe-me melhor oportunidade e maior ensinamento o clima de justificada indignação que o protesto da imprensa originou.

Foram promulgadas recentemente, em cinco decretos, a reforma do regime jurídico dos espectáculos e divertimentos públicos e a reorganização dos serviços da Inspecção dos Espectáculos, bem como os respectivos regulamentos, e ainda o das condições técnicas e de segurança dos recintos respectivos; o que tudo, na expressão justa do nosso distinto colega Dr. Júlio Evangelista, é produto de um esforço sério para actualizar e concentrar matéria que andava, dispersa, baralhada, desarticulada em milhentos decretos, regulamentos, portarias, circulares e ordens de serviço, e apropriadamente denominou «floresta legal».

E não há dúvida de que, como o nosso colega acentuou, em boa hora o Governo, pelo Ministro da Presidência, não se limitou a compilar, pois excesso de anúncios, de género «Picasso», revela-se, na generalidade, já interessante e proveitosa como meio de cultura e de recreio e especialmente, ao lado do cinema, como documentário valioso e meio de informação.

Isto ainda que pese aos derrotistas, aos profissionais da maledicência ou aos eternos insatisfeitos que tudo querem impor a seu gosto.

A propósito, lembro-me de, quando a Emissora Nacional iniciou a sua actividade, ter havido um distinto amador de música que se empenhou na ideia de ela dever radiodifundir quase unicamente música de câmara. E qualquer Marialva castiço teria opinado pela repetida melopeia doentia do fado.

E não viram VV. Exas. a imprensa noticiar há pouco que numa cidade americana um telespectador assassinou outro, depois de violenta discussão sobre o que, no entender da cada um, deviam ser os programas da televisão?!

Sr. Presidente: não me detenho na análise dos aludidos decretos recentes, não só por carência de tempo, mas também porque o nosso colega Dr. Júlio Evangelista já o fez em exacto pormenor. Por isso, limito-me, a registar, com júbilo e aplauso, a rara circunstância de eles terem vindo logo acompanhados dos respectivos regulamentos, não se correndo, assim, o risco de por falta destes, aqueles ficarem por largo tempo inoperantes e esquecidos e até já desactualizados, como nalguns casos tem sucedido.

Para exemplificá-lo não necessitamos de ir longe, porque lemos mesmo neste caso um exemplo flagrante.

A Lei n.º 1974, de 16 de Fevereiro de 1939, muito importante, porque visou precisamente o problema da assistência de menores a espectáculos públicos, aguardou durante cerca de catorze anos a sua regulamentação, pelo Decreto-Lei n.º 38 964, de 27 de Outubro de 1952, em cujo relatório se pretendeu justificar, com insuficientes razões circunstanciais, uma demora de tão funestas e irremediáveis consequências sociais no que respeita à formação moral, especialmente da juventude, infelizmente descurada durante largo tempo irrecuperável; isto não obstante as reclamações de vários Deputados, de entre os quais merece destacada referência Mons. António dos Santos Carreto, prestante cidadão e nobre figura da Igreja, tão dignificada por ele nesta casa do Parlamento.

Dos recentes decretos, o n.º 42 660 consagra um capítulo especial ao «exame e classificação dos diversos elementos de espectáculos», começando por não permitir a exibição do peças teatrais, filmes e outros espectáculos públicos sem previamente serem autorizados e classificados pela Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos, nos termos do Decreto-Lei n.º 41 051, de 1 de Abril de 1957, que substituíra o Decreto n.º 38 964 e atenuara, em certa medida, o regime da assistência de menores aos espectáculos, acentuando-se, porém, no relatório, que o fazia sem prejuízo das elevadas finalidades de ordem moral, social e cultural que o inspiravam, mas infelizmente nem sempre tem sido respeitadas.