De não ser facultado à Comissão, com a indispensável antecedência, o repertório, nem sempre recomendável entre nós, das companhias estrangeiras, a fim de ela poder censurá-lo ou classificá-lo conscienciosamente e em tempo.

O Sr. Ramiro Valadão: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com certe/a.

O Sr. Ramiro Valadão: - V. Exa. diz que não é facultado à Comissão o repertório das companhias estrangeiras?

O Orador: - Nem sempre tem sido facultado a tempo.

O Sr. Ramiro Valadão: - Muito obrigado a V. Exa.

n.º 42 663 e o n.º 42 664, que o regulamenta, destinam-se a remediar tão grave estudo de coisas: mas isto não assegura suficientemente o cumprimento das decisões da Comissão, bem como do disposto no § 2.º do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 42 660, onde, como disse, se determina que, feita a classificação, nenhuma alteração pode ser introduzida pelas empresas ou artistas nos elementos do espectáculos a que este artigo se refere, a não ser que sejam submetidos a nova classificação; e isto sob a pena grave, do § 5."

Nestas circunstâncias, o único caminho que os interessados - autores ou empresários - têm ao seu alcance, o único caminho que lhes é lícito seguir, é requererem à própria Comissão nora classificação ou interporem recurso da sua deliberação, exceptuando-se apenas casos raríssimos que estão expressos na lei.

Sr. Presidente: mesmo os filmes ingénuos anunciados para crianças desde os 6 anos, sendo, como são, obra da técnica admirável de um consagrado produ tor do género muito justamente consagrado, coutem com frequência cenas tenebrosas e arrepiantes, manifestamente horríveis para a infância...

O Sr. Carlos Moreira: - Muito bem!

O Orador: - ... até porque são as que mais se fixam na sua memória, como pesadelo que lhes perturba os sonos e permanentemente afecta a sua imaginação.

Numa palavra: é necessário que a Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos possa exercer com a maior eficácia a sua função social, altamente moralizadora e com a autoridade, a autonomia e a amplitude indispensáveis, sem restrições e peias de qualquer natureza, seja em relação às peças de teatro ou filmes portugueses, seja em relação aos estrangeiros, pois a lei é igual para todos.

E vem a propósito anotar a frequência que está a dar-se da vinda de companhias estrangeiras de teatro declamado, com ilimitada e excessiva demora no nosso país, sem a reciprocidade exigível mas dificilmente praticável e, portanto, originando êxodo apreciável de divisas e afectando gravemente os interesses dos autores, das empresas e dos artistas portugueses, muitos deles, por mérito e necessidade, bem dignos do estímulo e da protecção do Estado e do público. Isto sem falar em algumas peças imorais que, precisamente por isso, encontram êxito demorado, sem qualquer projecção cultural. Pelo contrário. Vinha a propósito apreciar aqui lambem a crise da literatura portuguesa, igualmente vítima da excessiva importação de obras estrangeiras mais lucrativas, materialmente falando. Mas reservo este assunto para os meus colegas que às letras se consagram.

Os recentes decretos reorganizaram os serviços da Inspecção dos Espectáculos como era indispensável, dadas as razões aduzidas no aludido relatório. Mas, por outro lado, perturbam a fiscalização directa pela Comissão, atirando os seus membros, e só um em cada espectáculo, para um camarote, juntamente com as autoridades policiais e outras, o que, sem dúvida, perturba a sua concentração de espírito e a discrição impostas, ao exercício de tão delicada missão. Só esporàdicamente lhes é consentida uma entrada avulsa, sem lugar e marcação assegurados, s egundo depreendi do que ficou estabelecido.

O Sr. Ramiro Valadão: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. Ramiro Valadão: - Essas medidas creio bem que foram tomadas como reacção a excessos contrários. Efectivamente, houve, ocasiões em que os teatros quase estavam cheios de pessoas que a eles tinham acesso gratuito. Daí a necessidade que houve de coibir tais excessos.

O Orador: - Está certo; mas foi-se afectar o acesso às pessoas a quem a lei imponha o dever de fiscalizar.

O Sr. Carlos Moreira: - E sem dúvida que era uma percentagem muito pequena em relação ao número dos que frequentavam os teatros com livre acesso.

O Orador: - Sim, apenas dois ou três membros daquela Comissão.

O Sr. Ramiro Valadão: - A Comissão continua a ter o pleno direito de acesso aos espectáculos.

O Orador: - O representante da Comissão tom lugar certo só num camarote juntamente com as autoridades. E não pode concentrar a sua atenção a conversar com os companheiros de camarote.

O Sr. Ramiro Valadão: - Mas não estão no camarote para conversar.

O Orador: - Sr. Presidente: da importante entrevista com o presidente da Comissão vinda agora a público conclui-se que se vai tratar mais intensamente do seriíssimo problema da censura, classificação e inspecção dos espectáculos e providenciar no que for indispensável. Ainda bem, ato para o próprio Governo não ter de voltar a reconhecer que a falta de fiscali-