qualquer clube, seja ele qual for. Que se pretende com o regime que se propõe? Pretende-se que fique perfeitamente definido, por forma genérica, quem é amador, quem é não amador e quem é profissional.

Uma vez que revista as características com que se define cada uma das categorias referidas, o atleta tem a categoria respectiva, seja qual for a associação ou o clube a que pertença.

Que pretende o Sr. Deputado Augusto Simões com a sua proposta? Segundo creio, pretende isto: que o atleta inscrito pelas organizações de estudantes mantenha a categoria, de amador não obstante receber uma subvenção para estudos ou preparação profissional em estabelecimentos oficiais, mas o inscrito por outras organizações, se receber aquela subvenção, já não pode manter a categoria de amador. Quer dizer: em vez de três, diria quatro termos de classificação, já que admite duas definições de amador, conforme o atleta é inscrito por organizações de estudantes ou por outras organizações. É isto admissível? Basta pôr a questão para logo ver que não.

Afirma-se que admitir que possa manter a categoria de amador quem receba subvenção para estudos se presta a fraudes. Qual é a organização jurídica que se não presta a fraudes?

Isto quer dizer que a invocação da possibilidade de fraudes não constitui um argumento válido contra a solução que a Câmara Corporativa e a Comissão de Educação Nacional sugerem.

Efectivamente, com o sistema que se propõe são profissionais os atletas que vivem da sua actividade, são não amadores os que recebem pequenas retribuições ou mesmo subsídios permanentes sem afectação a qualquer fim determinado e são amadores mesmo os que recebem subvenções para estudos, isto é, subvenções afectadas a um fim determinado. Dado o fim a que são afectadas estas subvenções, é fácil determinar se o seu montante se adapta ao fim ou não, e só poderá manter a qualidade de amador quem as receba dentro dos limites em que razoavelmente pod e entender-se que elas não ultrapassam aqueles limites. Se ultrapassam, fazem perder a qualidade de amador a quem as receber.

Creio, por isto, que deve ser afastada a solução proposta pelo Sr. Deputado Augusto Simões. Nestas condições, entendo que o problema está posto em termos razoáveis e aceitáveis na proposta de alteração da Comissão de Educação Nacional, que tive a honra de subscrever.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base II com a alteração apresentada pela Comissão de Educação Nacional, ficando, consequentemente, prejudicada a proposta so Sr. Deputado Augusto Simões.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base III, sobre a qual há também na Mesa uma proposta de substituição, apresentada pela Comissão de Educação Nacional, quanto ao seu n.º 1. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes: São considerados praticantes não amadores aqueles que, pela sua actividade desportiva, recebam apenas pequenas compensações materiais.

2. Quando essas compensações revestirem a forma de subsídio, com carácter de regularidade e permanência, o seu limite máximo será fixado pela Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.

Proposta de alterarão

Propomos que o n.º 1 da base III tenha a seguinte redacção:

1. São considerados praticantes não amadores aqueles que, não fazendo da actividade desportiva profissão, por ela recebam apenas pequenas compensações materiais, unilateralmente fixadas pelos organismos que representam.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Março de 1960. - Os Deputados, Mário de Figueiredo - Rogério Noel Peres Claro.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Peres Claro : - Sr. Presidente : pedi a palavra apenas para informar V. Exa. e a Câmara de que a proposta apresentada pela Comissão de Educação Nacional tem a mesma redacção da proposta da Câmara Corporativa, porque a adiou mais clara do que a proposta governamental.

O Sr. Carlos Moreira : - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que aquela expressão de «pequenas gratificações» não nos dá a medida do tamanho delas. Não sei o que quer dizer »pequenas». É uma dúvida que eu desejaria ver esclarecida.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso estabelecer-se-á naturalmente em regulamento, porque é difícil arranjar um critério para saber até onde chegam essas pequenas gratificações. Se V. Exa. ler o n.º 2 dessa base, logo verá que quando essas gratificações tiverem um aspecto de subvenção permanente não podem ser admitidas sem serem fixadas pela Direcção-Geral dos Desportos.

O Sr. Carlos Moreira: - Agradeço ao Sr. Deputado Mário de Figueiredo as suas explicações. Fica então estabelecido que na regulamentação não deixará de ser fixado o montante dessas gratificações.

O Sr. Presidente : - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se a base III, com a substituição do seu n.º 1 proposta pela Comissão de Educação Nacional.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão as base IV e v, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

São considerados profissionais os praticantes remunerados pela sua actividade desportiva. É admitida a prática desportiva a profissionais e não amadores nas modalidades de futebol, ciclismo