III

Justificação do aumento da dívida

Passamos a referir, embora sumariamente, a natureza, objectivos e justificação das emissões realizadas no ano de 1958: Aumento resultante da emissão de certificados da dívida pública de 4 por cento (250 000 contos):

Por portaria de 17 de Fevereiro de 1958, o Ministro das Finanças autorizou a Junta do Crédito Público a emitir no decurso de 1958 certificados da dívida pública da taxa de 4 por cento, até ao limite de 200 000 coutos, e a favor das instituições de previdência social incluídas na 1.ª e 2.ª das categorias previstas na Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935.

Esta autorização fundou-se nos poderes conferidos pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949.

Com tal emissão a dívida, nesta espécie de representação, passou a atingir 2 450 000 contos.

Tal como já se assinalou em pareceres relativos a anos anteriores, a presente emissão considera-se assim justificada. Aumento proveniente da emissão do empréstimo interno amortizável de 4'l, por cento - Província de S. Tomé e Príncipe (19 500 contos):

Com esta operação ficou preenchido o valor da obrigação geral do empréstimo interno amortizável até ao limite de 68 000 contos, que a província de S. Tomé e Príncipe fora autorizada a contrair pelo Decreto-Lei n.º 39 648, de 12 de Maio de 1954.

O Decreto-Lei n.º 39 648 permitira desde logo emitir, pela totalidade, a respectiva obrigação geral. O § 1.º do artigo 3.º do mesmo decreto-lei autorizara, porém, o desdobramento da obrigação geral até à importância fixada pelo Conselho Económico anualmente, conforme a Lei n.º 2008 (base III), e mediante requisição do Ministério do Ultramar e autorização do Ministro das Finanças, em certificados de dívida inscrita a assentar, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 35 611, de 25 de Abril de 1946, na redacção do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949, às instituições de previdência social da 1.ª e 2.ª categorias previstas na Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935.

As importâncias aplicadas nos anos que se referem constam dos números que se transcrevem:

1954 ............. 12:000.000$00

1955 ............. 14:500.000$00

1956 ............. 11:000.000$00

1957 ............. 11:000.000$00

1958 ............. 19:500.000$00

68:000.000100

Foi o seguinte o destino dos 19 500 contos investidos em 1958:

Aquisição de terras, aldeamentos

para famílias de trabalhadores e

assistência agro-pecuária ..................... 9:000.000$00

Saneamento de pântanos e esgotos .............. 4:000.000$00

Construção de parte da estrada de

cintura da ilha de S. Tomé .................... 6:500.000$00

19:500.000$00

Ainda aqui nada há a objectar à emissão do empréstimo.

O Decreto-Lei n.º 39 283, de 20 de Julho de 1953, criou o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca. No intuito de se promover o desenvolvimento das actividades da pesca e indústrias derivadas, autorizou-se o Fundo a contrair um empréstimo interno, amortizável, até ao limite de 250 000 contos.

40 746, de 30 de Acosto de 1954, e 41 108, de 14 de Maio de 1957, autorizaram a sucessiva omissão do empréstimo até o limite referido.

Considerou-se, no ano de 1058, a conveniência em alargar o recurso ao crédito, de forma a beneficiar os empreendimentos mais urgentes previstos no novo Plano, evitando, deste modo, uma solução de continuidade na renovação e apetrechamento da indústria da pesca, com perda d"s valores já criados pelos investimentos feitos e prejuízo da utilidade económico-social de novos investimentos.

Dentro desta orientação, foi publicado em 22 de Maio de 1958, o Decreto-Lei n.º 41 633, que elevou de 50:000.000$ o limite fixado no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 39 283, de 20 de Julho de 1953, com destino ao financiamento, nos termos do artigo 15.º do mesmo diploma, de empreendimentos que constem do plano aprovado pelo despacho do Ministro da Marinha de 8 de Fevereiro de 1958.

Esta emissão realizou-se, conforme o disposto no Decreto n.º 41 669, de 9 de Junho de 1958, nos mesmos termos e condições das emissões efectuadas nos anos de 1953 a 1957 e a que se tem feito particular referência nos pareceres dos anos anteriores. O valor nominal das obrigações é idêntico ao do empréstimo autorizado pelo Decreto n.º 39 433, de 16 de Novembro de 1953. São as mesmas as condições de .juro e de amortização, como idênticos são os direitos e regalias. O primeiro vencimento de juros foi fixado em l de Outubro de 1958 e a primeira anuidade de amortização vencer-se-á em 1 de Outubro de 1961.

A obrigação geral, datada de 20 de Junho de 1958 e assinada pelo Ministro das Finanças, como representante do Estado, garante e principal pagador do empréstimo, e pelo presidente da comissão administrativa do Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria de Pesca, obteve o voto de conformidade da Junta e o visto do Tribunal de Contas, foi publicada no Diário do Governo n.º 164, 2.ª série, de 15 de Julho de 1958, e representada num certificado de dívida inscrita assentado à Fazenda Nacional, que tomou para si todo o capital emitido.

Também não há objecções a pôr a esta operação.

Reflexos da dívida pública fundada na administração pública

Tiveram a seguinte expressão geral as operações de receita e despesa verificadas na execução orçamental de 1958:

Receitas extraordinárias arrecadadas ................ 8.377:848.052$50

Total das receitas gerais ............... 8.744:411.762$20