desigualdade de oportunidade é, como já referi, cada vez maior nos sistemas económicos à medida que o desenvolvimento se opera e a rigidez do mercado se processa.

Sem excluir, portanto, o valor das qualidades dos dirigentes, pretendo sustentar que n excepcional ida de dessas qualidades é cada vez menos decisiva -fundados os empreendimentos, vivendo sob u protecção, garantiu ou apoio do Estado, beneficiando da rigidez do sistema económico- para o conjunto do empresas que se procura submeter a um regime de remunerações dos corpos gerentes.

Também ai não estará argumento válido, pelo menos com generalidade e no campo em que se quer aplicá-lo. Ainda que houveses ou haja excepções, poderão encontrar-se, nas práticas correntes, processos suficientemente adequados e usualmente justificados para que seja legítimo invocá-los como impedimento grave.

Costuma, também, recorrer-se ao argumento do desfasamento entre as remunerações do Estado - e as do sector privado. Mas essa é e para provar serem as remunerações pela gestão normalmente menores no sector dito privado do que nos casos conhecidos do sector público ou semipúblico.

De resto, será conveniente facilitar o caminho que J. Burnham preveniu?

A empresa, tornada enorme, tende mais e mais a escapar ao indivíduo, quer se trate da sua propriedade ou da sua direcção. Em virtude de uma lógica interna e imperiosa, tende a converter-se num fim em si mesma. As grandes entidades industriais modernas não trabalham mais unicamente, nem mesmo principalmente, para os seus accionistas, mas para elas próprias, desejosas de se manter, aperfeiçoar, estender, e isto em virtude desta lei natural fundamental de que «todo o ser tende a perseverar no seu ser».

Será isto que se pretende?

Ou será antes a protecção dos pequenos accionistas, verdadeiros e reais prejudicados, quando não foi ou é o público?

Sr. Presidente: que certas situações são imorais, que causam escândalo, que não podem liem devem manter-se, parece não oferecer discussão, que o imposto não é meio adequado paru as remediar, em regime de capitalismo moderado ou temperado, parece-me pacífico.

O recurso â fixação de limites resulta, pois, como consequência necessária.

O sentido de limite e a razão que o justifica determina que se estabeleça um limite, sob pena de em nome da liberdade, ou da desigualdade, estar a funcionalizar-se.

Que esse limite possa ser, para as empresas dependentes do Estado, diferente do atribuído ao Ministro, parece difícil.

Tudo o mais vem por acréscimo.

Sr. Presidente: o parecer da Câmara Corporativa convém na necessidade, ou, pelo menos, na justificação, de estabelecer limite de remunerações; aceita a inclusão do género de empresas que se propôs ficassem submetidas ao regime, embora anule, praticamente, a subordina v ao das subsidiárias, subconcessionarias afiliadas, etc.; consente uma restrição -não sei se poderá dizer-se limitação - das acumulações, e concorda com a definição, em termos precisos, do conteúdo de remunerações.

O contra projecto apresentado reflecte esta concordância e, também, o alargamento, meramente programático ou simplesmente indicativo, dos problemas postos pelos artigos :36.º e 40.º da Constituição, transformando o projecto de lei, de uma medida limitada e concreta, dirigida a um campo preciso e Item definido, numa medida mais geral, que por tentar abordar outros domínios e situações, acaba, praticamente, por não resolver aqueles cuja solução clara e nitidamente se procurou.

Para lá desta desnaturação do projecto de lei, confia ao Governo -em muitos aspectos casuisticamente, talvez para o anão enlear na trama dos interesses»- a regulamentação ou, melh or, autêntica decisão dos problemas.

E isto talvez porque o projecto de lei -indevida e gravemente- pretendeu resolver as questões, em vez de as agitar e pedir ao Governo que as resolvesse ... pretendeu ser um projecto de lei, e não um aviso prévio.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Todavia, quem observar os leis enviarias à Assembleia Nacional o os projectos de lei apresentados verificará serem, normalmente, concebidas o propostos em termos, por vezes, mais precisos que regulamentares ...

Porquê agora a inconveniência de seguir o processo normal e corrente?

Razões de princípios ou razões de circunstância?

Seja como for, a quem tenha o mínimo de sensibilidade política deve ser bem claro que nesta questão ou