nacional, e não apenas como fórmula de permanência no Poder por parte de um grupo ou clientela.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

alguém que pelas suas virtudes, genialidade e prestígio se identificou com a própria, nacionalidade.

Vozes : - Muito bem!

O Orador: - Ora, salvo melhor opinião, o Regime só terá hipótese de vencer a batalha do futuro se conseguir antes que desapareça o homem que o identifica, impor-se à consciência do País através da pureza e vivência de ideal, do amor aos princípios um dia proclamados, além de uma constante adaptarão que o vertiginoso rodar do tempo a todo o tempo impõe.

Assim, destruir a ideia de que o Regime se confunde com os grandes interesses, e que o Poder actua, por vezes coagido pelos mesmos surge como condição sine qua non de sobrevivência política. Não é, pois, lícito recusar aplauso a uma medida que, embora limitadamente, poderá contribuir para o saneamento da conjuntura.

Contribuição limitada - porquê?

É que o estabelecimento de fronteira para a remuneração dos corpos gerentes de certas empresas só parece justificável à, luz de um critério de moralização que evite a lamentável confusão entre a prosperidade económica e o sucesso político. já que visando-se apenas as empresas directamente ligadas ao Estado, não está em causa qualquer propósito de intervir deliberadamente no âmbito da iniciativa particular (consagraria nos textos constitucionais), já que a estatura moral do

autor e dos co-signatários do projecto repelem a exteriorização de desígnios menos elevados.

Ora desde que nas empresas com estreitas ligações com o Estado os corpos gerentes não possam ter vencimentos superiores, ao de Ministro é de supor que estes, enquanto exercem os respectivos cargos, não sonhem com a possível colocação, como recompensa económica dos servidos prestados ao Pais, não sonhem com a possível colocação em conselhos administrativos onde poderiam auferir lucros desrazoáveis.

Trata-se, porém, de uma medida que só ilusoriamente poderá desejar extinguir os vícios de que enferma sob este aspecto a nossa vida pública. Mas é um primeiro passo sem duvida - e como tal carece de ser aproveitado.

E o trafego de influencias?

E a confusão do sucesso político com o económico?

Manda a verdade dizer-se que onde mais será possível verificar e condenar o aproveitamento de individualidades políticas é nas empresas de caracter particular uma vez que nas concessionárias do Estado e sociedades para-estaduais os corpos gerentes são praticamente funcionários públicos, embora de circunstancia.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Mas porque se me afigura de todo ilegítimo que o Estado intervenha na vida, no dia a dia, das sociedades privadas, impondo-lhes limites de vencimentos ou disposições que briguem com a iniciativa particular, o processo a usar deverá ser de outra ordem.

Um país como o nosso em vias de desenvolvimento e sob regime capitalista (que não só não parece estar em causa, como se afigura mister defender), um país como o nosso carece de criar riqueza, pelo que cada um deve ser tão livre de agir quanto a complexidade da vida o permita e o interesse de todos não venha a ser ferido pelo interesse de alguns.

Compreende-se, assim, que uma determinada empresa, comercial ou industrial, pague aos que a servem e a ela dediquem o melhor do seu esforço o que for considerado justo pelos detentores do capital e que poderá muito bem ser superior ao vencimento dos Ministros de Estado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Porque estes constituirão bitola, ou padrão administrativo, mas nada têm que ver com a actividade económica privada.

Como efectivar, então, o combate ao tráfego de influencias e à confusão do político com o económico?

Primeiro que tudo, tudo dependerá da vivência dos princípios, do espírito de servir e da nobre/a de sentimentos com que os políticos se dediquem às tarefas em que sejam investidos. Desde que faltem aqueles pressupostos (com que saudade verificamos como existiam generalizados nos alvores de Revelação!) o plano inclinado que conduz à misciginação do económico com o político afigura-se fatal.

Daí os apropositados apartes do nosso ilustre colega Carlos Moreira, ao indagar se o projecto de lei viria satisfazer a apetência nacional de sobriedade administrativa e de independência do poder político em face da oligarquia económica.

Preferível a todos os diplomas será a decisão inabalável que o Executivo revele de liquidar os focos de tráfego de influências, eliminando do xadrez político os que a ele comprovadamente se dediquem. Porque, se o Governo não se dispuser a actuar -cessem as dúvidas, sejam de quem for - nós bem poderemos aprovar agora o projecto de lei n.º 27 e apresentar e aprovar depois toda uma série de diplomas com o mesmo sentido que a situação permanecerá idêntica nas suas linha gerais.

É que estamos em face de circunstâncias de ordem moral e de costumes há muito vividos: a lei, por si só, não se afigura suficiente, porque a moralização dos costumes não pode processar-se apenas através da frieza dos diplomas legais.

Sr. Presidente: vou entrar na fase final das minhas considerações.

Tenho ouvido proclamar que um dos bens inestimáveis do Regime é a ordem em que felizmente vivemos.

Pai de quatro filhos, homem pacífico por idiossincrasia, com alguma fazenda a preservar e a defender, aprecio as virtudes da ordem pelo menos tanto quanto os que a empregam como bandeira de vitalidade política.

Mas se a ordem se transformar apenas em medo do medo, em fim quando deverá ser meio de atingir de-