Parecer da comissão encarregada de apreciar as contas públicas

(Artigo 91.º da Constituição)

Nuvens no horizonte Os acontecimentos que se têm desenrolado nos últimos anos e suas possíveis repercussões na vida nacional tornam difícil a apreciação das Contas Públicas e quase impossível as previsões financeiras.

Esses acontecimentos são de duas ordens.

A primeira refere-se à estranha e afanosa urgência de transformar vastos territórios, subdesenvolvidos e atrasados economicamente, na maior parte dos casos, em nações independentes e administradas por quadros de pessoal insuficiente e mal treinado. O nacionalismo africano em zonas vizinhas das nossas províncias ultramarinas pode vir a exercer pressão sobre populações e territórios nacionais. O orçamento metropolitano terá, portanto, de contar no futuro com as exigências de um reforço de verbas destinado a enfrentar possibilidades de acontecimentos externos perturbadores da paz e gradual progresso das províncias portuguesas limítrofes, em especial nas situadas na costa oriental e ocidental da África. Recursos financeiros poderão ser exigidos por dificuldades em territórios nacionais que vivem em paz, fora de agitações que seguramente levarão ao desgaste, em territórios vizinhos, de empresas económicas e de progressos sociais penosamente adquiridos em longos anos.

Insidiosas influências de natureza política e o estado de espírito em novos países, aliado a um complexo de inferioridade social, que a nossa política de povoamento e assimilação sempre repudiou, obrigarão o Estado a tomar medidas no sentido de impedir que impulsos externos contaminem populações nacionais, africanas ou não, e neutralizem qualquer prurido de intervenção que porventura venha a desenhar-se no horizonte.

A preparação de meios de defesa, físicos e morais, constituirá mais um encargo sobre o orçamento, um encargo pesado, na fraqueza dos recursos, mas um encargo obrigatório, a que o País não pode eximir-se.