Para ter melhor ideia da carga fiscal haveria vantagem em introduzir algumas correcções nos números que exprimem o aumento total.

Na última coluna do quadro indicam-se as variações dos capítulos que pouca influência representam directamente na carga fiscal. Somando as que dizem respeito aos reembolsas e reposições e consignações de receitas o comparando o resultado com o aumento total, obtém-se o desenvolvimento daqueles capítulos com maior influência directa sobre o contribuinte.

A seguir publica-se um quadro onde se exprime essa influência:

Na coluna que mostra a variação das despesas ordinárias, sem incluir a variação dos capítulos dos reembolsos e reposições e consignações de receitas, o aspecto dos aumentos tem uma forma diferente. O ano de 1951 foi excepcional, com um acréscimo superior a 800 000 contos nos quatro primeiros capítulos.

Nesse ano o grande aumento proveio dos impostos indirectos. Mas noutros anos as anomalias são paradoxais, como, por exemplo, em 1953, em que o aumento dos impostos directos e indirectos, das indústrias em regime tributário especial, das taxas e do domínio privado e participação de lucros não passou de 58 500 contos. Foi neste ano que começou a exercer-se a influência do Fundo dos Transportes Terrestres, que inflacionou as consignações de receitas com um aumento de 138 600 contos, e em que nos reembolsos e reposições se deu o acréscimo excepcional de 230 000 contos, em parte derivado de reembolsos. Considerando apenas o último quadriénio, e não levando em conta os dois capítulos mencionados, o aumento anual das receitas ordinárias andou à roda de 400 000 contos. Nunca atingiu 10 por cento do total.

Não se pode considerar pesado este acréscimo anual das receitas ordinárias, em vista da evolução do produto nacional.

Tendo em atenção as receitas ordinárias totais, a percentagem do produto interno bruto que lhes coube nos últimos sete anos consta do quadra que segue:

Vê-se a sua gradual e lenta ascensão. No último quadriénio a subida foi da ordem de 1 por cento, visto ter passado de 14,2 por cento em 1955 para 15,2 por cento em 1958. O aumento deu-se todo nos últimos anos.

Consideram-se apenas as receitas ordinários e não se levou em conta a influência dos dois últimos capítulos.

A questão que se pode pôr em frente dos números que definem a porcentagem da receita ordinária no produto interno bruto é a de saber se ele a comporta, isto é, se a estrutura do produto nacional é formada de molde, a permitir fácil liquidação do uma percentagem de receita para o Estado da ordem dos 15 por cento.

Esta questão envolve outras que não podem ser tratadas em pormenor neste parecer, mais que têm sua relevância, como sejam as da distribuição da carga fiscal. Há reparos e queixas neste sentido, a indicar diferenciações que se avizinham da injustiça, em especial nas contribuições predial e industrial.

Quanto à primeira, o cadastro seria a maneira de reduzir as discrepâncias.

Mas a sua execução tem sido morosa e ainda passarão muitos anos sem que se possam obter dele resultados satisfatórios para todo o País, além de que se vão operando transformações no regime do propriedade que conviria ter em conta.

Quanto à contribuição industrial, ns dificuldades são grandes e o estudo de muitas indústrias ou comércios passivos de contribuição não é de molde a facilitar uma conveniente e justa distribuição da carga fiscal.

Neste aspecto algumas actividades nacionais ainda se conservam em regime de organização primitiva, com