O emparceiramento da propriedade rústica em certas regiões é uma necessidade vital da exploração agrícola.

Em alguns distritos diminuiu em 1958 o número de prédios das matrizes, embora, com pequena diferença, como nos de Coimbra, Bragança, Aveiro e Braga. Noutros o número de prédios conservou-se em cifras semelhantes ou ligeiramente inferiores, como nos da Guarda e Castelo Branco.

Mas em Viseu, que é o distrito que tem maior número de prédios, continuou a aumentar o sen número, tendo atingido 1 590 802 em 1958.

Este número pode comparar-se com o de outros distritos no Sul, com áreas maiores ou idênticas, onde, por exemplo em Setúbal, o número de prédios não chega a atingir 30 000.

Pode fazer-se ideia das diferenças neste aspecto, entre o Norte e Sul, comparando os números do quadro publicado acima com o que vem a seguir:

(a) Sete concelhos deste distrito entraram no regime cadastral.

(b) Quatro concelhos deste distrito entraram no regime cadastral, alterando, por isso, a contagem de prédios.

Na comparação dos números de prédios dos diversos distritos com idênticos mencionados em anos anteriores deve ter-se em conta que no distrito de Portalegre sete concelhos e no distrito de Évora quatro concelhos entraram em regime cadastral. Alteraram-se, assim, as contagens de prédios.

Contudo, o exame dos números parece revelar que se não deram alterações dignas de nota na estrutura da propriedade.

Apenas parece ter havido certo parcelamento no distrito de Beja, com menos cerca de 1000 prédios em 1958 do que em 1957.

A baixa no número de prédios nos distritos de Évora e Portalegre pode ter resultado das operações cadastrais a que se aludiu, e não ter por isso qualquer significado especial.

Cadastro O levantamento da planta cadastral, com rapidez, é uma das necessidades instantes da administração pública.

Não se pode dizer que os trabalhos até agora realizados tenham tido a celeridade indispensável. Diversas razões concorreram para esse facto, e entre elas sobressai a exiguidade das verbas.

Nas escalas 1:2000, 1:2500 e 1:5000, estão levantadas as plantas de 76 concelhos, com a área aproximada de 3 750 000 ha, ou cerca de 42,3 por cento da área do continente.

Nas ilhas adjacentes a área levantada é de 41 500 ha, sendo 21 500 ha na Madeira e 20 000 lia nos Açores.

No continente está pronta a planta cadastral dos distritos de Beja, Évora e Portalegre, as de um concelho no distrito de Bragança, dois no de Castelo Branco, mu no de Leiria, dez no de Lisboa, dois no do Porto, quatro no de Santarém, oito no de Setúbal, três no de Vila Real e um no de Viseu.

Falta ainda levantar a planta de 197 concelhos, mas em graúdo parte destes concelhos, a norte do Tejo, a propriedade está muito dividida, o que obrigará a escalas de 1:1000. Os concelhos de grande área, no Sul, já estão levantados.

Assim, o trabalho a realizar, apesar de não haver proporção nas áreas, é talvez o dobro do que se realizou até agora.

Se se tiver em couta o tempo despendido nos levantamentos já efectuados, pode imaginar-se o tempo que ainda será preciso para acabar a planta cadastral.

A importância do cadastro é muito grande, não apenas no que se refere ao fisco, à uniformidade e justiça na distribuição do imposto, mas ainda, e talvez em tão sensível grau, no que diz respeito ao uso das faltas para fins diferentes, como o traçado de esquemas e irrigação, da carta geológica, da carta dos solos e outros mais.

Convém, pois, rever o financiamento de planta cadastral e executá-la num sentido ecléctico, isto é, em condições de servir de apoio a estudos de natureza económica que constituam a base de planos de desenvolvimento.

Rendimentos colectáveis na propriedade rústica Já se aludiu aos rendimentos colectáveis da propriedade rústica e se indicou o seu quantitativo em comparação com os da propriedade urbana.

Mas convém, à semelhança do que se faz todos os anos, isolá-los num quadro, por distritos, de modo a verificar a sua evolução.

Convém também fazer destrinça entre distritos sujeitos total ou parcialmente a cadastro, porque neste caso presume-se que os rendimentos estão actualizados. E diz-se presume-se por haver divergências sérias nas bases que dominaram as avaliações em épocas diferentes.

Há quem faça reparos aos métodos de actualização pelo cadastro dos rendimentos colectáveis, e bom será que esses reparos e reclamações sejam cuidadosamente examinados e atendidos no que for razoável. Nada í mais doloroso para o proprietário, que conhece os seu rendimentos e os dos vizinhos, verificar fortes discrepância» nos rendimentos colectáveis. A questão neste caso não é apenas de interesse individual, de pagar menos ou mais, mas também de natureza política e aí moral, porque cria descontentamentos e mina a fé que deve haver na imparcialidade dos agentes do Estado.

É evidente não ser possível fazer trabalho perfeita numa matéria já de si contingente, como é a de avalia prédios rústicos, mas as bases em que assentam as avaliações devem adaptar-se ao meio e não ter um carácter uniforme para largas regiões, que podem variar mui em condições climáticas e outras.

Adiante publica-se um quadro que dá os rendimentos colectáveis das propriedades rústica e urbana e todos os distritos do continente.