Contos
Sociedades por quotas ......... 96 568
Outras entidades colectivas ..... 3 130
Accionistas (por desconto nos
rendimentos de acções não registadas) 82 229
Adicionamento 16 554
O caso do adicionamento, que veio substituir, sob nova forma, o imposto suplementar, teve menor relevo, por ter havido um aumento de perto de 2000 contos.
Adicionamento
de 196 083 contos para 229 991 coutos, mais 33 308 contos, e o número de acumulações subiu de 777 para 859, mais 118. e a tendência é para subir, apesar dos reparos feitos na Assembleia Nacional e pela opinião pública.
Deduzindo 120 contos, nos termos legais, a cada contribuinte, obtém-se a importância sobre que incidiu o imposto.
A seguir dão-se as principais variáveis que influem no cálculo:
Contos
Remunerações de actividades pessoais acumuladas ............. 229 991
Rendimentos tributados Pessoas singulares
Nota-se que os rendimentos colectáveis já sofreram as deduções legais, que, como acima se viu, elevaram-se a 2 061 405 contos. O quadro ficaria mais completo se pudesse dar os escalões de rendimentos globais.
Considerando apenas os rendimentos, verifica-se, como factores salientes, acréscimo no seu número, o que não ó um mal, e aumento no escalão compreendido entre 50 contos e 100 contos, tanto em número como em valores. E se forem examinados os escalões superiores a 1000 contos, observa-se acréscimo no número de rendimentos colectáveis e diminuição no quantitativo de 292 423 contos para 246 404 contos.
A baixa nos rendimentos deu-se nos superiores a 3000 contos, que passaram de 12 em número para 7 e do 117 290 contos para 38114 contos.
Estes são os factos mais relevantes dos rendimentos tributados em pessoas singulares. Assim, o grande aumento parece ter-se dado nos escalões mais baixos,
entre 50 contos e 100 contos, entre 100 contos e 200 contos e entre 200 contos e 500 contos.
Pessoas colectivas
O escalão mais produtivo foi o de importâncias colectáveis superiores a 3000 contos. O seu número em 1957 era 93, com a importância colectável de 799 193 coutos, e passou para 99, com a importância colectável de 970 641 contos, cerca de 27 por cento do total.
Adiante dá-se nota dos escalões e importâncias colectáveis no caso de pessoas colectivas.