O imposto liquidado ascendeu a 448 771 contos. Destes, em nome individual, há a considerar 175 601 contos, que é a maior cifra. Mas as sociedades por quotas e os descontos em acções a ao registadas também contribuem com somas relevantes, como se nota a seguir:

Contos

Sociedades por quotas ......... 96 568

Outras entidades colectivas ..... 3 130

Accionistas (por desconto nos

rendimentos de acções não registadas) 82 229

Adicionamento 16 554

O caso do adicionamento, que veio substituir, sob nova forma, o imposto suplementar, teve menor relevo, por ter havido um aumento de perto de 2000 contos.

Adicionamento Continuam a subir as remunerações de actividades acumuladas, assim como o número de acumulações. As primeiras - as remunerações - passaram

de 196 083 contos para 229 991 coutos, mais 33 308 contos, e o número de acumulações subiu de 777 para 859, mais 118. e a tendência é para subir, apesar dos reparos feitos na Assembleia Nacional e pela opinião pública.

Deduzindo 120 contos, nos termos legais, a cada contribuinte, obtém-se a importância sobre que incidiu o imposto.

A seguir dão-se as principais variáveis que influem no cálculo:

Contos

Remunerações de actividades pessoais acumuladas ............. 229 991

Rendimentos tributados Pessoas singulares O número de contribuintes nas pessoas singulares subiu para 40 266. com rendimentos colectáveis da ordem dos 2 628 603 contos. Houve, assim, um aumento muito sensível quando se comparam os rendimentos de 1007 com os de 1958, como. aliás, se nota no quadro seguinte, que dá, por escalões, os diversos rendimentos e o número de contribuintes:

Nota-se que os rendimentos colectáveis já sofreram as deduções legais, que, como acima se viu, elevaram-se a 2 061 405 contos. O quadro ficaria mais completo se pudesse dar os escalões de rendimentos globais.

Considerando apenas os rendimentos, verifica-se, como factores salientes, acréscimo no seu número, o que não ó um mal, e aumento no escalão compreendido entre 50 contos e 100 contos, tanto em número como em valores. E se forem examinados os escalões superiores a 1000 contos, observa-se acréscimo no número de rendimentos colectáveis e diminuição no quantitativo de 292 423 contos para 246 404 contos.

A baixa nos rendimentos deu-se nos superiores a 3000 contos, que passaram de 12 em número para 7 e do 117 290 contos para 38114 contos.

Estes são os factos mais relevantes dos rendimentos tributados em pessoas singulares. Assim, o grande aumento parece ter-se dado nos escalões mais baixos,

entre 50 contos e 100 contos, entre 100 contos e 200 contos e entre 200 contos e 500 contos.

Pessoas colectivas No caso das pessoas colectivas as importâncias colectáveis ascenderam a 2 624 785 coutos e viu-se, deste modo, que as dos rendimentos globais atingiram 4 290 8.11 coutos, subindo as deduções legais a l 6Ü6 026 coutos. O número de contribuintes foi de 43 646, mas só no 1.º escalão houve 33 973, com rendimento colectável de 211 447 contos.

O escalão mais produtivo foi o de importâncias colectáveis superiores a 3000 contos. O seu número em 1957 era 93, com a importância colectável de 799 193 coutos, e passou para 99, com a importância colectável de 970 641 contos, cerca de 27 por cento do total.

Adiante dá-se nota dos escalões e importâncias colectáveis no caso de pessoas colectivas.