Convém primeiro explicar o que se contém em receitas diversas, relativamente ao domínio privado, que em 1908 somaram 45 953 coutos, com a menor valia de 3861 contos em relação a 1957.
Por esta lista de rubricas se verifica que algumas receitas, como a de heranças jacentes e outros valores prescritos, representam uma soma que, variando de ano para ano, tem sua importância no domínio privado.
No quadro inscrevem-se, para efeitos de comparação, as despesas ordinárias e extraordinárias. Assim se obtém uma ideia de conjunto, que, aliás, será mais explícita adiante. Nota-se, numa comparação com as receitas de 1957, que houve diminuição na receita dos portos de Lisboa e Leixões e no aeroporto de Santa Maria. No domínio privado e indústrias do Estado apenas acusam maiores valias as receitas diversas já discriminadas, a Imprensa Nacional de Lisboa e o aeroporto de Lisboa.
Explorações do Estado
111.0 déficit das explorações do Estado, obtido pela diferença entre as receitas e despesas ordinárias, consta do quadro que segue, em contos.
(a) Não Inclui a importância do 6363 contos proveniente do "Reembolso do custo do [...] para amoedar
Evidentemente que não é esta a forma correcta de obter a conta de exploração, porque haverá que considerar outros factores, como despesas de 1.º estabelecimento, também incluídas, como se explicou, o ano passado. Novamente se recomenda uma discriminação obtida por contabilização apropriada de forma a estudar a eficiência e rendimento dos serviços.
Participação de lucros
As lotarias, os correios, telégrafos e telefones e a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência aumentaram a sua contribuição.
Em "Diversos" inclui-se a Sacor, com 8427 contos, um pouco mais do que um 1957 (6849 contos), os estabelecimentos fabris do Exército e Aeronáutica (242 contos) e a Companhia de Póvoras de Barcarena (223 contos). O aumento neste grupo foi de 5542 coutos.
A evolução da receita tem sido a seguinte:
Contos:
Fazem parte da carteira do Estado títulos de diversa natureza. As grandes alterações costumam dar-se nas receitas provenientes de dividendos de acções de bancos e companhias.
Em 1958 e anos anteriores as receitas do capítulo desdobram-se do seguinte modo: