(a) Em 1938 tinha designação de Ministério das Obras Públicas e Comunicações. (b) Em 1938 constituiu o capitulo 8.º do orçamento do Ministério das Finanças.

O aumento nos encargos gerais continua a acentuar--se. Adiante se verificarão os motivos que provêm em especial da transferência para a Presidência do Conselho de serviços que antigamente se incluíam na organização de outros Ministérios.

De entre as alterações mais salientes notadas em 1958, em relação a 1957, sobressaem o Ministério do Interior, com 53 U27 contos, o da Educação Nacional, com 47 152 contos, o serviço da dívida pública, com 32 714 contos. Para menos apenas se nota a alteração de 73 303 contos no Ministério das Comunicações, 90 contos no Ministério da Justiça, 8735 contos no Ministério das Finanças e 15 876 contos no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Como .se verá adiante, as variações no primeiro destes Ministérios costumam ser muito sensíveis por motivos que serão apontados na devida altura.

O quadro mostra que a influência do Ministério das Comunicações reduziu bastante o aumento total da despesa ordinária.

Índices de aumento Como se escreveu já, não é fácil comparar as despesas de 1958 e outros exercícios com as do ano anterior à guerra, devido às transformações operadas nos serviços durante o largo espaço de tempo que decorreu desde então. Contudo, por agrupamentos de verbas pode chegar-se a conclusões suficientemente aproximadas.

O desenvolvimento da despesa nos encargos gerais foi muito grande e já se indicou a razão. Mas também se notam aumentos apreciáveis noutros Ministérios, como o do Interior (motivado pelas despesas de saúde e assistência), e nos da Justiça, Negócios Estrangeiros, Economia e Educação Nacional. Dão-se apenas as cifras para os Ministérios em que é mais fácil fazer comparações. No caso do Ministério das Comunicações, que não existia em 1938, o índice seria bastante elevado.

As verbas em conjunto Finalmente, convém agrupar as verbas como sempre aqui se faz, de modo a ter ideia das parcelas relativas aos encargos gerais e serviços.

(a) Valor dos encarnou gerais descritos em orçamento próprio e dos Incluídos no orçamento do Ministério das Finanças.