Com as alterações introduzidas na orgânica orçamental o quadro já não tem o mesmo significado que os de anos anteriores.

Com efeito, fazem hoje parte dos encargos gerais servidos que antigamente se distribuíam por diversos Ministérios.

Adiante se tratará com maior pormenor deste assunto.

Excesso de receitas ordinárias sobre idênticas despesas O exame das receitas mostrou o seu gradual desenvolvimento. Viu-se que atingiram 8 377 848 coutos, mais 445 027 coutos do que no ano anterior. Ora as despesas ordinárias diminuíram quanto ao seu acréscimo, pois este apenas foi de 189 459 contos. Assim, o excesso das receitas ordinárias sobre idênticas despesas aumentou bastante. Atingiu l 789 700 contos, números redondos.

Tem-se registado um acréscimo quase contínuo desde 1950, mas o verificado em 1958 foi o maior de todos como se indica a seguir:

Este grande saldo das receitas sobre as despesas ordinárias permite consideráveis gastos sem recorrer a empréstimos. Adiante, ao examinarem-se as contas do orçamento das receitas e despesas extraordinárias, indicar-se-ão as aplicações de tão grande soma. O Decreto n.º 41 474 alterou a contabilização dos encargos gerais. Há, assim, encargos gerais com orçamento próprio, que incluem a Presidência da República, a Presidência do Conselho e a Representação Nacional, e encargos gerais, no Ministério das Finanças, que compreendem a dívida pública, e as pensões e reformas.

Nos pareceres anteriores todos estes encargos se englobavam. Em 1957 a despesa total foi de l 486 225 contos. Agrupando-os também em 1958, para efeitos de comparação, a despesa total seria de l 596 661 contos - um aumento bastante grande, de 110 436 contos. Tudo considerado, o total dos encargos gerais, antes da publicação do decreto a que se aludiu acima, assumiria a forma seguinte:

Os números indicam que os aumentos se deram na Presidência do Conselho e na dívida pública e foram mais pronunciados na primeira, com perto de 73 000 contos.

Se for tomado em conta aquele decreto, os encargos gerais podem assumir a forma que segue:

Orçamento de encargos gerais ............................ 480 813

Encargos gerais no Ministério das Finanças .............. l 115 848

Encargos gerais no Ministério das Finanças Neste caso apenas se consideram a dívida pública e as pensões e reformas. O total atinge l 115 848 contos e o aumento em relação a 1957 subiu a 34 728 contos.

Os números são os que seguem:

Orçamento dos encargos gerais

17. Aqui o total dos encargos gerais sobe a 480813 contos, mais 75 708 contos do que em 1957. Incluem-se apenas a Presidência, da República, a Presidência do Conselho e a Representação Nacional com as cifras seguintes:

(a) Fazem parte dos Encargos gerais da nação do Ministério das Finanças.

(b) Não só incluem os quantitativos referentes ao tribunal de Contas a Junta do Crédito Público, porquanto continuam Integrados no Ministério das Finanças.