tada no sentido da prevenção pode constituir um meio muito eficaz de impedir a doença ou, pelo menos, de a atalhar. O caso da tuberculose é mais sério, porque também depende do nível de rendimentos, que é baixo.
O aumento de despesa deu-se em quase todas as rubricas que usualmente preenchem as contas, mas o maior teve lugar na verba destinada à luta contra a tuberculose, como se indica no quadro que segue:
(a) Diz respeito aos seguintes subsídios : Caritas, 10000 contos ; vitimas do Fatal, 2000 contos ; vitimas das inundações do Zambeze, 975 contos.
(b) O aumento verificado em 1958 é aparente, pois a Importância Indicada em 1957 dizia respeito à despesa efectivamente realizada, enquanto que em 1958 corresponde aos subsídios atribuídos no Instituto do Assistência Nacional aos Tuberculosos o Integralmente levantados, devendo o saldo ser reposto nos cofres do Estado.
A despesa dos estabelecimentos hospitalares subiu para 181 410 contos, mais 3860 contos do que em 1957. A abertura do Hospital de Santa. Maria e a gradual adaptação das suas instalações ao serviço exigiram o reforço das verbas. Estas ainda têm tendência para crescer.
Tuberculose
de um quinto do total -, poderá ser reduzida. O seu quantitativo é uma anomalia.
A verba para a construção de hospitais diminuiu. A este respeito o parecer emitiu já há bastante tempo a opinião de haver necessidade de construir o mais rapidamente possível hospitais regionais onde ainda faltem e fazer uma tentativa no sentido de estabelecer centros de investigação e cultura médica nesses hospitais.
Assim seria possível o estudo das condições regionais em matéria de assistência médica e higiene rural e atalhar tendências contrárias ao equilíbrio sanitário.
A construção dos hospitais compete ao Ministério das Obras Públicas, com dotações especiais para esse fim. Espera-se que, uma vez acabados os grandes estabelecimentos hospitalares de Lisboa e Porto, se atenda, enfim, a algumas instantes necessidades da província.
Também pelo Ministério das Obras Públicas se destinam verbas importantes para construções relacionadas com a assistência. Serão estudadas na respectiva secção.
As verbas mais salientes são as que se referem aos serviços de justiça (47 039 contos), serviços prisionais (82 447 contos) e serviços jurisdicionais de menores (25886 contos).
Adiante se indicarão as causas das alterações verificadas em 1958, tanto em relação a 1957 como a anos anteriores.
No quadro a seguir indicam-se as despesas do Ministério.