O quadro pode resumir-se nestoutro:
Há uma divergência de cerca de 20 contos entre as contas que foram fornecidas ao relator e as que constam do relatório do Fundo. Esta divergência não afecta a análise do assunto.
O empréstimo de 100 000 contos, com encargos de 7278 contos em 1958, será extinto em 1960.
Encargos da concessão única
A seguir indicam-se as quantias recebidas, ou os adiantamentos feitos à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses em cada ano desde 1951:
A empresa concessionária não recebeu em dinheiro, como já se explicou anteriormente, a soma acima indicada. Uma parte representa o imposto ferroviário em atraso em 1951 e os impostos ferroviários de cada ano. O restante foi utilizado em fins que adiante serão enumerados.
Da importância de l 207 341 contos acima indicada 160 572 contos representam subsídios não reembolsáveis, l 043 521 contos subsídios reembolsáveis e 3248 contos referem-se a diversos encargos da concessão.
As percentagens que cabem a cada um são as indicadas no quadro seguinte:
Os subsídios reembolsáveis somaram, como se viu, l 043 521 contos e, por anos em que foram pagos, tiveram os quantitativos que constam dos números que seguem:
Infelizmente os deficits da empresa tornam muito alta a percentagem dos subsídios que lhe são concedidos para o fundo de maneio.
Destinaram-se para este efeito mais de metade dos subsídios reembolsáveis (53 por cento), como se nota a seguir:
Quer dizer: 82,8 por cento dos subsídios reembolsáveis destinaram-se a despesas que nada têm que ver com o apetrechamento material das linhas da concessão: uma parte (29,8 por cento) serviu para pagar o imposto ferroviário, outra parte (53 por cento) para liquidar deficits e atender a outras exigências financeiras da empresa.
O quantitativo total do auxílio prestado pelo Estado à empresa concessionária desde a publicação dos Decretos n.ºs 38 246 e 38 247, de Maio de 1951, elevava-se em 31 de Dezembro de 1958 a l 207 340 contos. Esta soma compreende os .subsídios reembolsáveis e não reembolsáveis.