A despesa dos Serviços Médico-Sociais elevou-se a 112 672 contos, assim divididos:

As maiores despesas são as realizadas com pessoal médico e de enfermagem.

Com pessoal médico utiliza-se cerca de 37 por cento da despesa.

Outras verbas relacionadas com pessoal médico são as relativas a análises clínicas e outros exames, exames radiológicos e agentes físicos.

Em medicamentos gastaram-se 18 607 contos e na administração e outras despesas 9986 contos.

A assistência médico-social já hoje se estende a l 220 320 pessoas, na sua maioria nos centros industriais, destacando-se o distrito de Lisboa com 339 452 pessoas e o do Porto com 339 027.

É opinião do relator das contas, expressa por várias vezes nestes pareceres, que a assistência médica e os serviços de saúde ganhariam muito considerando o País como um todo, com uma estreita coordenação entre a assistência a cargo do Estado, agora concentrada no Ministério da Saúde, e os serviços médico-sociais, orientados pelo Ministério das Corporações. A orientação seguida na gestão das finanças do Estado tem sido a de reduzir, tanto quanto possível, o recurso ao empréstimo para financiamento do que se convencionou considerar despesas extraordinárias e recorrer para seu pagamento aos excessos das receitas ordinárias sobre idênticas despesas.

Fazem excepção a esta regra os três anos de 1947, 1948 e 1949, sobretudo os dois primeiros, em que o recurso ao empréstimo atingiu l 333 400 contos, l 224 400 contos e 929 100 contos, num total de receitas extraordinárias que no primeiro daqueles anos somaram l 431 300 contos e nos dois outros quantias superiores a um milhão de contos.

Esta prática de recorrer o mínimo possível a empréstimos para financiamento de despesas extraordinárias tem vantagens e inconvenientes.

Uma das principais vantagens de índole financeira reside na redução dos encargos da dívida. Viu-se acima que esses encargos sobem a 11,5 por cento das despesas ordinárias ou 9 por cento das receitas também ordinárias, incluindo na dívida os empréstimos com aval do Estado.

Haverá assim alívio nos futuros orçamentos por menor sobrecarga do serviço da dívida.

Por outro lado, pode pôr-se o problema do bem-estar e progresso do País. Maior recurso ao empréstimo levará naturalmente à intensificação de projectos que tendam a melhorar o crescimento económico, porque, evidentemente, um dos meios mais eficazes de fazer subir o nível social nos países subevoluídos, ou insuficientemente evoluídos, é o de operar em curto prazo de tempo o desenvolvimento dos seus recursos naturais.

Um exemplo demonstrará melhor este raciocínio.

É conhecido o atraso em que se encontra o sistema rodoviário. O problema das comunicações por estrada não se limita apenas a completar o plano rodoviário em vigor. Comporta também a modificação da rede existente de modo a torná-la apta a receber o tráfego moderno. E sabe-se que a insuficiência das dotações é um dos obstáculos a mais intenso trabal ho, embora não não seja o único.

Poderá o recurso ao empréstimo acelerar este problema de grande projecção na vida nacional? E se isso for considerado possível e desejável, que medidas será necessário adoptar no sentido de tornar fácil e eficaz o emprego das verbas?

Estudar um plano rodoviário ajustado ao crescimento económico, em regime de prioridades claramente estabelecidas?

Este exemplo é dos que pode ser considerado quando se julgue possível aumentar o recurso ao empréstimo, mas há outros, igualmente úteis e necessários, que podem antepor-se ou sobrepor-se em regime de prioridade.

O recurso ao empréstimo não é de per si um mal, até no aspecto financeiro, no aspecto de influência do lançamento no mercado de avultadas quantias que o possa perturbar. Simplesmente, é um remédio que necessita de ser aplicado com cautela, em tempo oportuno, depois de considerados cuidadosamente os resultados das quantias transferidas de capitais nas mãos de particulares para actividades orientadas pelo Estado.

O estudo da reprodução económica de empréstimos antes de serem aplicados é o factor essencial da sua utilização.

Contrair empréstimos para obras improdutivas ou de relação capital-produto alta, quer dizer, de amortização directa ou indirecta, a prazos muito largos, tem inconvenientes sérios que, no final de contas, podem levar a graves perturbações financeiras no futuro. Mas se for possível estabelecer projectos - e não será difícil num país pouco evoluído - em que as possibilidades de reprodução sejam razoáveis, o recurso ao empréstimo torna-se aconselhável.

A redução ao mínimo de recurso ao empréstimo parece ser uma norma de política financeira depois do