desaire dos anos de 1947-1949, que culminaram em dificuldades sérias. Deve, porém, atentar-se nas circunstâncias que caracterizavam o País naqueles anos.. Elas aconselhavam moderação nos gastos e gradual lançamento no mercado de capitais acumulados na couta do Tesouro. E essa moderação, aliás aconselhada nestes pareceres, não teve lugar, como mostra a rápida subida em escudos do ano, das receitas e despesas extraordinárias.

A experiência demonstra a sensibilidade dos mercados no que diz respeito ao investimento ou desinvestimento maciço de fundos públicos ou particulares. A deflação ou inflação são dois espectros que têm consequências idênticas. É por estas razões que o crescimento económico nunca pode ter ritmo contínuo e uniforme; mas o conhecimento, pelo menos aproximado, das condições do mercado, com previsão firmada na experiência e em elementos seguros ou até aproximados, pode concorrer para tornar mais suaves os embates das repercussões que podem advir da abundância ou carência de meios de pagamento.

Uma das armas que mais eficazmente se pode utilizar neste fluxo de capitais é, sem dúvida, a influência do Estado através de uma política sã de crédito. Mas no estado actual das condições económicas do País será sempre perigoso insuflar vigor exagerado, através do crédito público ou particular, a objectivos que não tenham por efeito aumentar a produção dentro dos mais modernos princípios da produtividade. As receitas extraordinárias em 1958 mantêm as características dos anos anteriores: recurso ao empréstimo, embora moderado, e utilização de volumosos excessos de receitas ordinárias.

É costume orçamentar as receitas extraordinárias por quantias que raramente são realizadas, porque o pagamento das despesas extraordinárias depende dos excessos de receitas sobre despesas ordinárias. Quando esses excessos atingem cifras altas, então as receitas extraordinárias mantêm-se baixas. E ainda acontece que, em muitos casos, despesas extraordinárias que deveriam ser liquidadas por força de empréstimos, porque na verdade essas despesas às vezes até são empréstimos do Estado ou subsídios reembolsáveis, se liquidam por força de receitas ordinárias.

Em 1958 as receitas extraordinárias fixaram-se em 367 000 contos e despesas idênticas atingiram 2 099 000 contos.

Estas duas cifras ilustram as considerações acima feitas - isto é, o moderado recurso ao empréstimo, a utilização de receitas ordinárias em pagamentos de objectivos que se consideram extraordinários.

A seguir se verifica que cerca de l 732 000 contos de receitas ordinárias se utilizaram para pagamentos extraordinários:

A prática não é de agora. Já vem de longe e só foi exceptuada nos anos a que já se fez referência.

Mas o fenómeno digno de registo é o de verificar que, convertida a moeda a termos constantes pelo índice de preços por grosso de 1927, se chega à conclusão de que a receita extraordinária de 1958 é menor do que metade a de 1938.

Em moeda de 1938 as receitas extraordinárias de 1958 suo inferiores às daquele ano.

Discriminação das receitas extraordinárias Convém ter sempre presente que as receitas extraordinárias, hoje, são formadas quase exclusivamente por empréstimos ou saldos da anos económicos findos.

Nunca, desde o início da reforma financeira, outras origens de receitas extraordinárias tiveram grande influência, a não ser no período de 1930-1932, quando se operou a reforma do contrato do Banco de Portugal. Se nesse período se subtraírem as quantias que derivaram dessa reforma, as receitas extraordinárias assumem