Tendo considerado as condições que prevaleceram durante o exercício financeiro de 1958, pormenorizadamente descritas no parecer, e examinado o destino das receitas do Estado e sua aplicação, e verificando: Que as receitas públicas totais cobradas em 1958 se elevaram a 8.744:411.762$20;

2) Que as receitas ordinárias no mesmo período somaram 8.377:848.052$50;

3) Que as receitas extraordinárias cobradas se elevaram a 366:563.709$70, compreendendo o produto de empréstimos, no total de 267:092.274$70;

4) Que, além do produto de empréstimos mencionado, se cobraram diversas receitas extraordinárias, na importância de 99:471.435$;

5) Que as despesas totais atingiram 8.687:228.662$70, das quais 6.588:106.232$20 constituíram as despesas ordinárias;

6) Que as despesas extraordinárias foram superiores a 2 milhões de contos, pois atingiram 2.099:122.430$50;

7) Que estas despesas extraordinárias foram pagas em grande parte por volumosos excessos de receitas ordinárias;

8) Que as receitas ordinárias cobriram largamente idênticas despesas e ainda permitiram a liquidação de despesas que, nos termos constitucionais, poderiam ser pagas por empréstimos;

9) Que o saldo da gerência, depois de satisfeitos todos os encargos orçamentais, se eleva a 57:183.099$50;

tem a honra de submeter à aprovação da Assembleia Nacional as seguintes bases de resolução: A cobrança das receitas públicas durante a gerência decorrida entre l de Janeiro e 31 de Dezembro de 1958 foi feita de harmonia com os termos votados pela Assembleia Nacional;

b) As despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram efectuadas nos termos da lei;

c) O produto de empréstimos teve a aplicação estatuída no preceito constitucional;

d) Foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e é legítimo e verdadeiro o saldo de 57:183.099$50 apresentado nas Contas Gerais do Estado relativas ao ano de 1958.

António Calheiros Lopes.

José Fernando Nunes Barata.

José Sarmento de Vasconcelos e Costa

José Dias de Araújo Correia, relator