às nomeações pelo Governo, e só para as empresas que dependerem daquele Ministério.

O Orador: - V. Exa. compreendeu que eu estava inteiramente de acordo.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Absolutamente, mas, porque se têm levantado dúvidas sobre este assunto, aproveitei a oportunidade, com licença de V. Exa., para esclarecer este aspecto da questão.

O Orador: - Tenho também de fazer uma referência à doutrina sugerida na base IV do contraprojecto da Câmara Corporativa que condicionaria a participação dos corpos gerentes nos lucros das empresas à atribuição de idêntico benefício ao pessoal em servido nas mesmas, e com a qual não estaria de acordo, mas não pelas razões aduzidas na declaração de voto do digno Procurador Pinto Coelho. A equiparação da actividade de trabalho do pessoal. de natureza puramente executiva. com a actividade de direcção ou administração da empresa não seria certamente admissível em condições absolutamente idênticas, mas não deixaria de o ser, salvaguardadas as justas medidas, tal como se diz na base proposta. Simplesmente, não concordaria porque a julgo deslocada neste, projecto. Estaria muito bem no Código Comercial, com efeito para todas as empresas. Atrevo-me a formular o voto de que um .dia possamos contar com tal disposição na lei geral.

Sr. Presidente: há pessoas a quem repugna a extensão das disposições previstas no projecto a certas empresas inteiramente privadas, nas quais não haja qualquer participação no capital ou lucros da parte do Estado e equiparados. Á primeira vista essa reacção parece ser razoável, a admitir aquela extensão como uma invasão pelo Estado no campo privado.

Mas. Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu. nada simpatizante com certas ingerências despropositadas e inconvenientes na vida das empresas particulares, estou inteiramente do acordo com a intervenção do Estado neste particular. Trata-se de moralizar, e cabe ao Estado, e em primeiro lugar, tal dever. seja qual for o seu campo de incidência. Assim como o juro excessivo é crime de usura, o lucro exagerado e ilícito é delito antieconómico, a retribuição excessiva e anómala pela prestação de serviços (muitas vezes e até simples remuneração por tráfico de influência) é passível de que se intente moderá-la. tanto mais que pode prejudicar legítimos proventos de outra origem, e até. por exemplo, os do capital accionista.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Será caso para perguntar se tal conceito se não deveria mesmo alargar a todas as empresas, fosse qual fosse o grau de dependência ou ligação delas com a Administração, mesmo quando, por assim dizer, o pudéssemos admitir como inexistente.

Tudo o mais que poderia acrescentar agora cairia talvez no domínio da especialidade. Só me permitirei ainda um pequeno reparo ao § único do artigo 3.º, que. em minha opinião, talvez deva ser eliminado, não vão as despesas da fiscalização tornar-se com o tempo uma nova fonte de abuso, uma fuga aos princípios moralizadores que estão no fundo de tudo isto.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Estou de acordo com V. Exa. Quando redigi esse artigo do projecto de lei fi-lo na esperança de que, entretanto, fosse publicada a regulamentação da lei sobre a fiscalização das sociedades anónimas. Se assim tivesse acontecido, dever-se-ia. agora conformar aquele artigo com esta legislação. Como isso se não deu. terá naturalmente, de encontrar-se uma fórmula melhor do que aquela que está no projecto.

O Orador: - Perfeitamente. É assim, Sr. Presidente, resta-me dizer que dou o meu inteiro acordo na generalidade ao projecto de lei apresentado pelo Deputado Camilo de Mendonça, a quem a Assembleia Nacional deve ser grata pela oportunidade que assim lhe ofereceu de marcar a sua posição num assunto como este.

Vozes : - Muito bem, muito bem !

O foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão, com a mesma ordem do dia da de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Orneias do Rego.

Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

Américo da Costa Ramalho.

António Bartolomeu Gromicho.

António de Castro e Brito Meneses Soares.

Armando Cândido de Medeiros.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Avelino Teixeira da Mota.

Carlos Alberto Lopes Moreira.

Carlos Coelho.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.

Fernando António Muñoz de Oliveira.

Francisco José Tasques Tenreiro.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João da Assunção da Cunha Valença.

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Pereira Jardim.

José Guilherme de Melo e Castro.

José dos Santos Bessa.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Rogério Noel Peres Claro.