João de Brito e Cunha.

João Carlos de Sá Alves.

João Cerveira Finto.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim Pais de Azevedo.

José António Ferreira Barbosa.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José de Freitas Soares.

José Garcia Nunes Mexia.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Hermano Saraiva.

José Manuel da Costa.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Rodrigo Carvalho.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Laurénio Cota Morais dos Reis.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.

Manuel- Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário de Figueiredo.

Martinho da Costa Lopes.

Paulo Cancella de Abreu.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Rogério Noel Peres Claro.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Urgel Abílio Horta.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 78 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Está em reclamarão o Diário das Sessões n.º 165.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer reclamação sobre o Diário das Sessões, considero-o aprovado.

Pausa.

O Sr. Presidente.:-Está na Mesa unia informação do Sr. Ministro das Corporações acerca da intervenção do Sr. Deputado António Lacerda relativamente à superintendência administrativa nos grémios da lavoura. Vai sor entregue àquele Sr. Deputado.

Está ainda na Mesa um requerimento do Sr. Deputado Duarte do Amaral pedindo autorização à Câmara para poder prestar declarações num processo de acidente de viação ocorrido em 27 de Abril de 1959.

Informo que aquele Sr. Deputado não vê qualquer inconveniente para a sua actuação parlamentar em que a Câmara conceda a autorização solicitada.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Amaral Neto.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: têm estado pendentes do apreciação da Câmara Corporativa três projectos de diplomas carrilados de potencialidades sobro a economia agrária nacional: o projecto de proposta de lei sobre, arrendamento da propriedade rústica, o projecto do proposta de lei de revisão do regime jurídico da colonização interna e o projecto de decreto-lei sobre o emparcelamento da propriedade rústica.

Todos três apresentados em Novembro último, até agora apenas sobro o segundo foi omitido parecer; o tempo decorrido para este simples resultado e, quanto a ele, a extensão e substância das reservas expressas por alguns dignos Procuradores, podem dar uma medida da importância das matérias e da delicadeza das questões que suscitam, aliás logo implícitas nos objectivos titulares dos projectos.

Por outro lado. nào faltam indícios do que estes projectos interessaram fortemente a opinião pública. não só no meio das gentes ligadas à terra por interesses directos, como entro estudiosos e problemas económicos e sociais, parecendo que se salientam principalmente algumas reservas, se não receios, que em muitos espíritos levantam os preceitos mais inovadores ou mais ousados.

Não é que aos três propósitos não os marque em comum o selo do uma oportunidade largamente reconhecida e da atenção a aspiração de progresso bastante generalizadas; será antes que em partes dão corpo a ideias talvez mais apoiadas na especulação teórica do que na averiguação objectiva de todas as realidades, e que noutras partes dispõem, dizem ainda os críticos, porventura com menos risco de vantagens do que de atritos.

Chega-se até segundo alguns juízos do público, a nítido desvio do alvo visado, como sucedo no caso do projecto sobre o arrendamento da propriedade rústica, que se creria endereçado sobretudo às zonas de exploração extensiva do Sul o tem estado, pelo contrário, a suscitar o máximo de apreensões nas áreas de propriedade pulverizaria do Norte.

O Sr. Melo Machado: - Muito bem!

O Orador: -Bem sei que este autêntico disparo pela culatra já se alegou não ser do temer, visto o regime nortenho ser do parcerias ou mistos de arrendamentos e parcerias; todavia, não foi explicado como procedeu exclusão, dado que o articulado se reporta a ambas as modalidades...

O pior é que o receio do novo regime nesta matéria, tal como vem proposto, o mais por força dos efeitos bem ou mal previstos das suas regras secundárias do que pelo delineamento dos preceitos mestres, entrou já de levar alguns proprietários a despedirem os seus rendeiros antes mesmo de saberem que forma tomará finalmente a lei, julgando-a só pela amostra. Dezenas, centenas, porventura milhares de famílias, vivendo da honesta e útil actividade -útil mesmo socialmente, na medida em que abre campo à diligência dos rendeiros - ...

Vozes: - Muito bem, muito bem!