de projecção na vida portuguesa, o assunto tem inclusão justificada nos domínios dos conceitos de moral, no campo da justiça, nas conveniências da política, no plano superior de formação da juventude e na educação generalizada do povo: cabe no sentido da moral porque procura estabelecer sistema de igual consideração dos indivíduos; possui a característica da justiça porque pretende dividir por muitos aquilo que tem sido benefício de poucos; serve a política exactamente porque é uma medida justa tantas vezes reclamada; significa modalidade de formação da mocidade, por eleito de exemplos que possam manifestar-se em afirmações de espírito de isenção e por atitudes de dignidade que sejam demonstradas; finalmente, contribui para a valorização do povo pela sua interpretação espontânea e pelo reconhecimento imediato praticado em significado do manifestação voluntária e natural de um sentimento de renúncia e de elevação1. Desde que todo o desenvolvimento da medida não diminua os espíritos nem afecte o prestígio dos indivíduos, merecendo a classificação generalizada e convicta do decisão justa, o movimento agora evoluído pode representar uma verdadeira escola de formação moral, sobremaneira útil e proveitosa para a elevação do nível moral dos homens e que só reflecte no prestígio e benefício de Portugal.

Não se localiza no presente a preocupação devida ao assunto, que é de reconhecida influência. Aliás, vem de há muito e adoptou expressão em certas determinações, mais ou menos numerosas. Por exemplo: o Estatuto do Oficial do Exército, publicado em 1947. determina, em parte do artigo 42.º. que nenhum oficial do Exército em serviço efectivo podo aceitar a nomeação ou provimento em qualquer cargo, comissão ou emprego público ou particular sem prévia autorização do Ministro da Guerra, como então era designado. Era um índice de importância dispensada. Os oficiais do Exército podem ser investidos em múltiplas e variadas funções, podem desemp enhar numerosos trabalhos e podem desenvolver larga actividade; porém, não acumulam vencimentos.

Também servidores de muitos outros sectores de actividade trabalham em condições semelhantes. A generalização do princípio seria simultaneamente proveitosa e moral: proveitosa porque procuraria a mais conveniente, preparação profissional: teria o carácter moralizador porque realizava a mais justa distribuição de lugares e condicionava o usufruto de remunerações. Não pode nem deve negar-se o esforço desenvolvido pelos planos responsáveis da governação pública, que tem alcançado resultados expressivos comprovados pelo progresso material do País; todavia, situa-se como exigência, com direito justificado, a dignificação dos indivíduos, a moralização dos costumes e a elevação do povo: o homem, tal como nos combates, na ciência ou na técnica, representa, sem dúvida e em todas as circunstâncias, o principal valor da Nação. De facto, podem os recursos ser insuficientes ou os meios disponíveis limitados, mas se os homens estiverem preparados intelectualmente, e bem formados sob o aspecto moral, eles saberão tirar o melhor efeito dos meios modestos disponíveis; entretanto, se os homens não significam valor completo, não saberão tirar os resultados possíveis dos meios à sua, disposição, ainda que estes possuam valor e alcance de grandes proporções.

Sr. Presidente: várias afirmações produzidas em oportunidades surgidas no desenvolvimento dos trabalhos desta Câmara terão constituído afirmação segura da posição tomada no momento. Mas, se tanto não bastasse, a evolução do raciocínio das considerações agora manifestadas define, a atitude reflectida que dá completa aprovação ao sentido do projecto de lei, inteiro apoio ao seu prestigiado autor, aprova as alterações propostas na superior declaração de voto do mui digno Procurador da Câmara Corporativa Sr. Engenheiro Augusto Cancella do Abreu e aceita, com aplauso, todas as medidas de pormenor que contrib uam para a condução do problema, sem desvios do rumo traçado, com a delicadeza devida em relação ao significado da pessoa humana, mas com energia e sem hesitações.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente:- Vou encerrar a sessão. Segue-se o período de férias. A Câmara reabrirá no dia 19, com a mesma ordem do dia da sessão de hoje. Desejo aos Srs. Deputados umas boas festas de Páscoa.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados que faltaram à sessão :

Agnelo Orneias do Rego.

Alberto Cruz.

Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

Américo da Costa Ramalho.

António Bartolomeu Gromicho.

António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.

Armando Cândido de Medeiros.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Avelino Teixeira da Mota.

Carlos Alberto Lopes Moreira.

Carlos Coelho.

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Francisco José Vasques Tenreiro.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Pedro Neves Clara.

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Pereira Jardim.

José Guilherme de Melo e Castro

José dos Santos Bessa.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

Mário Angelo Morais de Oliveira.

Ramiro Machado Valadão.

1 Exemplifica, também, o movimento de recuperação do plano de dignidade que identificou o pensamento de origem da Revolução Nacional.