A grande diferença para mais deu-se nas consignações de receitas, pelos motivos já apontados. A subida foi de 5,1 por cento para 46 por cento.

Influência dos serviços autónomos O capítulo das consignações de receitas é consideravelmente avolumado pelos serviços autónomos. Não é possível, assim, fazer comparações úteis com a metrópole.

Neste caso, as consignações das receitas contém como verba principal o Fundo Especial de Transportes Terrestres, mas as outras verbas são relativamente menos importantes. No ultramar os portos e caminhos de ferro de Moçambique atingem receitas muito altas.

Enquanto na metrópole sobressaem no conjunto as receitas dos impostos directos e indirectos, com a percentagem total de perto de 70, essa percentagem desce para 38 no ultramar. A das consignações de receitas não passa de 5,6 por cento na metrópole e sobe para 46 por cento no ultramar.

A seguir indicam-se as receitas dos três grandes capítulos orçamentais:

A ascensão das receitas no ultramar Viu-se acima que não se deu aumento uniforme em todos os capítulos orçamentais. Os impostos directos subiram de 226 882 coutos em 1938 para 914 068 contos, e 03 indirectos, que não passavam de 173 361 contos, atingiram l 388 627 contos em 1958. Já nestes dois capítulos se verificam atrasos substanciais nos impostos directos que não foram compensados por aumentos noutros capítulos, embora na maior parte deles se note índice de aumento superior. Mas o seu quantitativo em valores absolutos reduz a sua projecção nas contas.

Como é, ou deve ser, através dos impostos directos que se colectam os rendimentos, parece haver atrasos ou anomalias no regime tributário.

Os impostos indirectos costumam ser, em países novos e até nos mais antigos que não possuam um regime tributário adequado, o amparo das contas públicas. E meio fácil de cobrar receitas, embora injusto em certos casos. Níïo surpreende, pois, a sua ascensão desde 1938.

O índice de aumento, na base deste ano igual a 100, anda à roda de 800, enquanto o dos impostos directos pouco passa de 400.

Mas nas consignações de receitas o índice atinge cifra de 8400.

Este volume de receitas dá ao orçamento de algumas províncias, como Moçambique, um aspecto irreal, como se verá adiante, porque se forem expurgados do total os rendimentos, por exemplo, dos caminhos de ferro, as receitas reais reduzem-se muito. E são estas que terão de satisfazer as despesas normais, porque as outras se utilizam quase totalmente no serviço autónomo respectivo. Para terminar esta sucinta análise das receitas ordinárias, convém ainda examinar o seu progresso desde 1938. No quadro a seguir indicam-se os seus totais em valores absolutos e determinam-se as percentagens de aumento na base de 1938 igual a 100.

A parte a lenta ascensão até ao fim da guerra (as receitas só dobraram em 1945), nota-se melhoria razoável até 1950 e grande progresso a partir deste ano, com relevância acentuada depois de 1955. As razões, adiante enumeradas, provêm ainda neste caso do orçamento de Moçambique, dado o considerável desenvolvimento das receitas dos serviços autónomos nos últimos anos. Mas o fenómeno, ainda que em menor escala, também caracterizou algumas das outras províncias ultramarinas, como se viu acima.

As condições do Mundo não permitem descansos no desenvolvimento ultramarino.

Impõe-se a melhoria das condições de vida das suas populações, e ela só pode provir de considerável progresso nos rendimentos.

Também as receitas ordinárias não podem atingir as cifras necessárias por falta de matéria colectável que, em última análise, provém dos rendimentos.

Receitas extraordinárias No ultramar, como na metrópole, as receitas extraordinárias são formadas em geral por empréstimos ou por saldos de anos económicos findos. Outros recursos são escassos e quase nau contam. A influência dos excessos de receitas ordinárias sobre idênticas despesas não tem grande realço no ultramar.

O aumento das receitas extraordinárias através de empréstimos acentuou-se nos últimos anos. Já o I Plano do Fomento recorreu a esta fonte em escala apreciável, sobretudo em Moçambique. O II Plano de Fomento ainda há-de mergulhar mais no empréstimo. O exame das receitas ordinárias, já feito, deixa prever dificuldades no serviço dos empréstimos, a não ser que estes se destinem a obras de reprodução imediata, o que não é o caso na maior parte das vezes. Convém, pois, ser parcimonioso no uso de empréstimos destinados