a fins de reprodução lenta, o que equivale a dizer ser preferível utilizar o recurso ao crédito em obras de relação capital - produto tão baixa quanto possível.

No quadro adiante indica-se a evolução das receitas extraordinárias em cada província ultramarina, a partir de 1938.

Quando for feito o estudo de cada província ultramarina sobressairá mais claramente o significado das cifras.

Contudo, pode desde já apontar-se a influência das receitas extraordinárias no ultramar em comparação com a metrópole.

Enquanto elas subiram em 1958 a menos de 400 000 contos na metrópole, atingiram l 313 000 contos no ultramar. E se excluirmos o ano de 1956, em que a existência de saldos revalidados e saldos de anos económicos findos alterava o significado das cifras, em anos anteriores as receitas extraordinárias arredondavam-se em cifras (comparáveis às da metrópole.

Receitas no ultramar e metrópole Um quadro elucidativo permite agora estabelecer o cômputo das receitas totais da comunidade, discriminadas por Angola, Moçambique, metrópole e outras províncias.

Nota-se logo a pequena influência do que no quadro se designa por outras províncias, incluindo Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, índia, Macau e Timor. A percentagem que lhes cabe, em 1958, é de 5,3 e o valor, em escudos, de 858 900 contos.

A metrópole cabem 54,2 por cento do total, sensivelmente a mesma percentagem que em 1957. Moçambique, com 25,2 por cento, subiu bastante em relação ao ano anterior. Neste ano a percentagem fora de 22,5.

A verba de 4 058 100 contos, quase metade da da metrópole, mostra o considerável desenvolvimento dos serviços autónomos.

É de notar, numa comparação com 1957, que as receitas totais de Angola em 1958 desceram. Também desceram as do conjunto das restantes províncias ultramarinas. A baixa foi devida a menores receitas extraordinárias.

Receitas totais Em 1958 as receitas totais da comunidade portuguesa subiram a 16 131 000 contos, discriminadas como segue:

A subida foi de cerca de l 057 000 contos, dos quais 478 300 contos na metrópole. Assim, a elevação nas províncias ultramarinas foi maior, devido, como se explicou já, aos serviços autónomos de Moçambique. O problema das despesas ordinárias no ultramar tem grande acuidade e convém fazer algumas considerações sobre matérias que nele se contêm.

No ultramar, como na metrópole, a maior verba das despesas refere-se a pessoal. As remunerações do pessoal, até o seu bem-estar no que respeita a condições de vida, têm grande influência no orçamento.

As dificuldades no recrutamento de pessoal idóneo e o estabelecimento de condições que permitam a sua boa utilização têm, talvez, maior importância do que na metrópole. As remunerações terão de ser mais compensadoras e em muitos casos é necessário oferecer-lhe